O Tribunal de Justiça do Estado esclarece que o bombeiro – que causou a morte da bebê Viviane, de 9 dias, na cidade de Itatiba, na Virada do Ano, em acidente de trânsito -, vai aguardar julgamento em liberdade, porque ao ser apresentado na audiência de custódia o juiz responsável não tinha sido informado da morte da criança.
No dia 1º de janeiro, nos primeiros minutos, um bombeiro lotado em Campinas dirigia seu carro embriagado, quando perdeu o controle da direção. Ele bateu seu Citroen C3 no Celta onde a mãe de Viviane a amamentava e acompanhava a queima de fogos junto com outra filha, a Valentina, de 3 anos.
Gerlaine Sodré de Jesus e a bebê bateram a cabeça no parabrisa do Celta. A bebê sofreu traumatismo craniano e morreu na tarde de quarta-feira (01) na Santa Casa de Itatiba.
Gerlaine disse que quer Justiça, porque o soldado do Corpo de Bombeiros está solto e a filha dela embaixo da terra.
Os policiais militares que atenderam a ocorrência constataram que o bombeiro havia ingerido bebida alcoólica.
O delegado do Plantão Policial, José Mário de Lara, determinou a prisão em flagrante do bombeiro por embriaguez ao volante. Mas na audiência de custódia o soldado foi solto.
Nota do Tribunal de Justiça
Na data de ontem, foi concedida a liberdade provisória mediante cumprimento das seguintes medidas cautelares:
– fiança no valor de R$ 4 mil;
– recolhimento domiciliar no período noturno;
– comparecimento mensal em Juízo na comarca em que reside para informar e justificar suas atividades, fixando a obrigatoriedade também de comparecimento a todos os atos do processo;
– proibição de ausentar-se da comarca por período superior a 10 dias sem autorização do Juízo, devendo, ainda, manter seu endereço atualizado nos autos.
A concessão de medidas cautelares diversas da prisão deu-se em atendimento a requerimento do Ministério Público. No momento da audiência de custódia não havia nos autos informação sobre o óbito da vítima ou informação médica sobre seu estado de saúde. O requerimento do Ministério Público também teve como base o fato de o autor ser primário, sem antecedentes, com trabalho formal lícito e residência fixa, bem como que o delito imputado no boletim de ocorrência é de natureza culposa, não havendo, a princípio, eventual informação sobre presença de dolo direito. ”
O comando da Polícia Militar informa que o fato ocorreu em horário de folga do soldado. Portanto, não serão adotadas medidas administrativas inicialmente.