Justiça bloqueia pagamento de abono familiar a 3 mil servidores
Após uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra a Prefeitura de Jundiaí, o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP), por meio de Acórdão, interrompe o pagamento do abono familiar que era concedido aos servidores municipais desde 1956.
O entendimento judicial leva em consideração a base do salário-família federal como parâmetro para a concessão deste tipo de abono.
Como se trata de decisão judicial, seu cumprimento é obrigatório pelo município.
Sem prejuízo, a Administração avalia os impactos dessa medida e como viabilizar uma solução para o futuro.
Como os servidores jundiaienses, em todas as suas categorias, possuem remuneração acima de R$ 1.503,25 por mês, a decisão impede o pagamento do benefício por não se enquadrarem no conceito de trabalhador de baixa-renda.
Em Jundiaí, dos 8 mil servidores, pouco mais de 3 mil terão o benefício suspenso.
Os valores variam de 10% a 50% do salário mínimo (alcançado apenas em situações de filhos com deficiência).
A decisão foi publicada pelo TJSP no dia 01 de junho. O cumprimento passa a ser imediato.
O benefício denominado abono-familiar foi questionado pelo Tribunal de Contas do Estado em 2020, que encaminhou a questão ao MPSP.
Apesar da defesa municipal, a decisão judicial foi contrária.


