Juiz determina prisão até julgamento do homem que ateou fogo na casa do vizinho
O juiz Filipe Antônio Marchi Levada, do Fórum de Jundiaí, decretou prisão preventiva do homem que ateou fogo no carro e na casa do vizinho, no bairro do Champirra.
O autor ainda revelou que tem uma passagem por tentativa de homicídio em Cuiabá, no Mato Grosso, e que brigou com o seu vizinho por causa de som alto.
Como havia publicado o “Jornal da Região” na manhã desta segunda-feira (25), o autor se armou com um facão, correu atrás do vizinho que chamou a Polícia.
Enquanto uma viatura da PM se deslocava para o local dos fatos o homem ateou fogo na casa do vizinho, com a mulher e filho de colo da vítima presos dentro.
A esposa do autor é quem gritou para a vizinha sair correndo e também defendeu-a colocando o braço na frente de golpe de facão que seria desferido pelo marido na mulher com a criança de colo.
A decisão
Em sua decisão, o juiz converteu a prisão de flagrante para preventiva, mantendo o autor atrás das grades até julgamento.
Também determinou a comunicação ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso, sobre a prisão do autor, uma vez que ele disse responder processo por tentativa de homicídio naquele estado.
O juiz Filipe Levada considerou legal a prisão em flagrante feita pelo delegado Rodrigo Lima Leite Carvalhes, do Plantão da Polícia Civil de Jundiaí.
Disse em seu despacho que a prisão cautelar é cabível nos crimes dolosos, considerando a gravidade de atear fogo com a mulher e filho da vítima presos dentro da casa.
“Feitas tais considerações, observo que o preso praticou crimes concretamente graves, atentando contra a vida da vítima, mediante golpe de facão, e colocando em perigo um sem número de pessoas, ao incendiar o veículo e a residência da vítima, que estava em seu interior, com o filho no colo”.


