Justiça nega pedido de censura do livro “Maria dos Pacotes”
O juiz da 6ª Vara Cível do Fórum de Jundiaí, Filipe Antônio Marchi Levada, indeferiu pedido de parentes de “Maria dos Pacotes”, para proibir o lançamento do livro “Maria dos Pacotes – A lenda“, de autoria do jornalista Eduardo Cerioni.
A família tomou conhecimento pela matéria veiculada no “Jornal da Região”, do lançamento do livro no final deste mês, narrando a história de uma das mulheres mais conhecidas na história jundiaiense.
O pedido feito à Justiça de Jundiaí era para que o livro fosse proibido de se tornar público.
O argumento da família é de que a publicação pode expor a “falecida” negativamente e teria de ser autorizada previamente pelos parentes.
As autoras da ação citaram o artigo 20 do Código Civil, para proibir divulgação de obra não autorizada.
O juiz, o doutor Filipe Levada, destaca, contudo, que este artigo não pode ser lido de maneira literal, pois a Constituição Federal veda a censura.
Liberdade de Expressão
Em seu despacho, o doutor Filipe destacou a liberdade de expressão garantida pela Constituição e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o direito à informação.
“No que toca especificamente às biografias, a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia bem ponderou que “biografia é história […] [e a] vida não se desenvolve apenas a partir da soleira da porta de casa […]”. Afinal, “a liberdade é constitucionalmente garantida, não se podendo anular por outra norma constitucional (inc. IV do art. 60), menos ainda por norma de hierarquia inferior (lei civil), ainda que sob o argumento de se estar a resguardar e proteger outro direito constitucionalmente assegurado, qual seja, o da inviolabilidade do direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem”.
Para o juiz, a Corte Suprema decidiu em caráter vinculante que é “inexigível autorização da pessoa biografada”. E que o Brasil não admite a censura.
“A liberdade é ampla e ao público deve ser dado conhecer a história de quem fez a história. No caso de Maria dos Pacotes faz parte da memória do jundiaiense e há inequívoco interesse público na retratação de sua doce lembrança”.


