MP consegue suspensão da idade limite em Concurso da Guarda
Em decisão de segunda-feira (24/7), o Poder Judiciário em Jundiaí concedeu liminar suspendendo o limite de 35 anos inicialmente estabelecido em edital para preenchimento de vagas na Guarda Municipal. A deliberação atende a pedido feito pela promotora Bianca Reis D’Ávila Luchesi Farias.
Também por solicitação do MPSP, o magistrado José Gomes Jardim Neto resolveu, nesta terça-feira, que a administração municipal deve, em cinco dias, reabrir o prazo de inscrição no mesmo certame, estendendo-o por 15 dias de modo a proteger o direito das pessoas abrangidas pela decisão.
Bianca já havia recomendado ao Poder Executivo de Jundiaí que apresentasse projeto de lei alterando o trecho da Lei Municipal n.º 7.827/12 (Plano de Cargos, Salários e Vencimentos) que prevê a descrição e requisitos para ingresso no cargo de Guarda Municipal, a fim de excluir o requisito de limite máximo de idade para entrada na corporação.
A recomendação integra um inquérito civil instaurado para apurar eventual irregularidade na exigência de idade máxima para participação no certame.
Na portaria do procedimento, Bianca argumenta que o requisito viola os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da isonomia, já que exclui, antecipadamente, candidatos com aptidão física e mental para desempenhar as atribuições do cargo público.


