quarta-feira, 3, junho, 2026, 15:37
POLÍCIA

Guardas Municipais buscam na Justiça o direito ao Porte de Arma a nível Nacional

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (ANAEGM) ingressou com um Agravo de Instrumento no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja permitido aos agentes o porte de arma fora de serviço, em todo o territorial nacional.

Segundo Rubens Fernando da Silva, da Associação dos Guardas Municipais de Jundiaí, a medida beneficiaria toda a categoria.

“Todos os Guardas Municipais cujo as Guardas Municipais possuem convênio com a Polícia Federal já estão autorizados a portarem duas armas de fogo particular ou da Corporação em serviço e em horário de folga no limite do estado em que está atuando como Guarda Municipal, tendo em vista que o Ministro Alexandre de Moraes julgou inconstitucional os artigos que autorizava o Porte tendo como parâmetro o número de população, o que féria o princípio de isonomia previsto na Constituição Federal”, explica Rubens.

“Três Guardas Municipais do estado da Bahia impetraram o Habeas corpus preventivo para ser assegurado a Eles o porte a nível Nacional, o que foi negado pelo STJ, porém esse julgamento não afeta os Guardas Municipais que já são detentores do *Porte de arma de fogo em decorrência do exercício da função e outros que possuem o SALVO CONDUTO assegurado pela Justiça, tais esclarecimentos é justamente para que tal decisão não seja interpretada de forma equivocada a exemplo do que vem ocorrendo com os Órgãos de divulgação, trata-se de um julgamento de um processo individual de 3 Guardas Municipais do estado da Bahia, os quais são Instrutores de Armamento e tiro credenciados pela polícia Federal e por vezes tem que ultrapassar o limite do estado onde são Guardas Municipais, é importante salientar de que o GM em seu horário de folga que estejam devidamente armado e com sua identidade funcional e o registro de sua arma não poderá ser conduzido a delegacia de polícia, se tão fato vier a ocorrer orientamos que façam contato com o Órgão que os representa para que os Advogados acompanhem e tomem as devidas providências, inclusive o Agente responsável pela abordagem e condução do GM devidamente regularizado, será processado por abuso de Autoridade conforme disposto na Lei.”