quinta-feira, 4, junho, 2026, 02:41
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“Moto Taxista” fugiu com passageiro na garupa, porque moto era adulterada

O acidente envolvendo moto na contramão, que bateu em ônibus urbano na Ponte São João, em Jundiaí, continua repercutindo. A Polícia Civil descobriu que a numeração do chassi da moto estava “pinado”, sem saber a origem. A placa era adulterada e não existe nos registros do Detran.

O Moto Táxi circulava pela rua da Várzea Paulista, na Agapeama, quando guardas municipais tentaram abordagem.

O piloto, que levava passageiro que iria entregar convites de casamento, virou “refém” e não teve como descer da moto durante a fuga.

Segundo relato dos guardas, na primeira tentativa de abordagem o piloto da moto, de 20 anos, deu um chute na moto dos guardas, danificando o sistema de freios.

Houve acompanhamento pelas ruas Dr. Olavo Guimarães, Barão do Rio Branco, Dr. Cavalcante, José do Patrocínio, Viaduto da Duratex, Avenida Frederico Ozanan e na rua Oswaldo Cruz o condutor entrou na contramão de direção, batendo de frente contra um ônibus da empresa Três Irmãos.

O piloto da moto sofreu fraturas expostas.

O garupa também sofreu ferimentos. A namorada dele confirmou aos policiais que o companheiro chamou um moto táxi para entregar convites de casamentos.

O guarda municipal Moacir, que teve o sistema de freios da sua moto danificado pelo autor, acabou caindo na rua Oswaldo Crus e sofreu ferimentos, devendo ficar afastado de suas funções.

O delegado Rodrigo Lima Leite Carvalhaes determinou a elaboração de Boletim de Ocorrência, apreensão da moto e da placa adulterada.

Também foi decretada a prisão do moto taxista, de 20 anos, tão logo ele deixe o hospital onde foi levado para cirurgia.

O autor vai responder processo por adulteração de placa identificadora de veículo e lesão corporal contra o guarda municipal.

Também pode ser processado na área civil, pelos prejuízos causados ao guarda, que não poderá exercer suas atividades.

O passageiro da moto também pode processar o moto taxista, se desejar.

Os guardas confirmaram que na mochila do passageiro havia os convites de casamento, isentando-o de participação na recepção da moto.