Seccional diz que delegada agiu conforme dados da PM
O Comando do 49º Batalhão informou que atendeu a ocorrência de atropelamento de uma idosa na sexta-feira (14) e a delegada Rubia Scarpa Fleming dispensou a Perícia da Polícia Científica. A Delegacia Seccional de Polícia Civil esclarece que as informações recebidas pela delegada, via Controle da Polícia Militar (Copom), foram de que o acidente envolvendo atropelamento não tinha campo para Perícia, porque o veículo havia sido removido do local.
Comunicado do COPOM também dizia que a vítima sofreu ferimentos leves, “escoriações e luxação no braço”.
Que não tinha “marcas de sangue/frenagem, não houve danos a terceiros”.
Diante das informações apresentadas pela Polícia Militar via COPOM, a delegada decidiu não mandar Perícia ao local do acidente.
Boletim de Ocorrência não foi elaborado, para aguardar as informações colhidas pelos PMs que atenderam o local.
Morte
Na noite de sexta-feira (14) o hospital chamou a família para informar que a idosa havia morrido.
Sem o registro do Boletim de Ocorrência, o delegado de Plantão, Anselmo Carvalho Santalena, destacou que a PM atendeu a ocorrência, mas não tinha apresentado na Delegacia os dados do fato.
“Consigna que verificado ocorrência do sistema SPJ, foi constatado que não há registro do sistema da polícia civil relatando o acidente.”, destacou o delegado.
A família do motorista do carro envolvido no atropelamento procurou o “Jornal da Região” para informar que ficou no local por duas horas aguardando Perícia.
Que não foi omisso e o sinal estava verde para ele, não tendo condições de evitar o atropelamento.


