TRE explica que impugnação atinge a chapa Martinelli e Benassi
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) respondeu questões formuladas pelo “Jornal da Região” sobre o Caso Gustavo Martinelli.
Segundo o órgão, o TRE aceitou recurso de impugnação e indeferiu o registro de candidatura de Gustavo Martinelli, candidato a prefeito de Jundiaí pela Coligação “O Trabalho Vai Continuar” (Agir, União Brasil, Novo e PMB). A votação foi unânime, por 7 a zero.
Martinelli teve a candidatura impugnada com base em denúncias realizadas pelo Ministério Público Eleitoral e por Ana Amalia Bretas, candidata a vereadora pelo PSDB.
A denúncia
Segundo a Corte Eleitoral, o candidato presidiu a Câmara Municipal de Jundiaí em 2018 e teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em razão do pagamento sistemático de horas extras ao procurador jurídico Fábio Nadal. (Martinelli disse ao “Jornal da Região” que o advogado devolveu tudo o que recebeu a mais aos cofres públicos).
De acordo com o voto do relator, juiz Cláudio Langroiva, Martinelli incidiu em causa de inelegibilidade da LC 64/90, pois a rejeição das contas “se caracteriza como irregularidade insanável que se evidencia constituir ato doloso de improbidade administrativa, não podendo ser confundido com uma mera impropriedade contábil.”
O Tribunal Regional Eleitoral explicou ao “Jornal da Região” que “Cabe recurso da decisão”.
Havendo recurso, o candidato poderá continuar concorrendo e terá o seu nome na urna. Porém, do contrário, a “decisão alcança a chapa” Martinelli + Benassi.
Substituição
O prazo para realizar o registro de candidatura por substituição de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador terminou na segunda-feira (16), 20 dias antes do pleito.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), regulamentada pela Resolução TSE n. 23.609/2019, permite que o partido, federação ou coligação realize a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos.
Portanto, não é mais possível a substituição.
Veja a votação no TRE sobre a impugnação, abaixo.
A Assessoria de Imprensa de Gustavo Martinelli informou que ele já está recorrendo da decisão e acredita que foi uma decisão “equivocada”, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) retirou o seu nome da Lei da Ficha Limpa. Gustavo disse também que está sendo perseguido.


