Lixo da Justiça Eleitoral de Jundiaí vira “caso de Polícia”
A Polícia Militar foi acionada para comparecer na esquina das ruas Prudente de Moraes com a Dr. Almeida, no Centro, porque havia grande quantidade de comprovantes de votação do 1º turno no lixo, próximo a um depósito de sucatas.
O caso ganhou repercussão rapidamente e foi parar no Plantão Policial.
O delegado, Carlos Eduardo Barbosa Soares, da Central de Polícia Judiciária (CPJ) determinou a elaboração de Boletim de Ocorrência para apurar os fatos.
A testemunha relatou que um morador de rua fez o descarte do material na calçada. Esse popular, desconfiado do que seria, acionou a Polícia Militar.
O juiz da 65ª Zona Eleitoral, doutor Fernando Bonfietti Izidoro, esclareceu ao “Jornal da Região” que o material era realmente de descarte.
Os comprovantes são de pessoas que não compareceram para votar nestas eleições, em primeiro turno.
Como as pessoas que encontraram o material na rua não sabiam a origem, houve a suspeita de se tratar de “compra de voto” ou violação de material da Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio da resolução do TSE, de número 23.736, artigo 229, os materiais devem ser descartados após o pleito.
Nota do TRE-SP
Os comprovantes de votação encontrados em Jundiaí foram descartados indevidamente por equívoco do cartório eleitoral. O Caderno de Votação dos mesários contém os comprovantes de votação dos dois turnos — Jundiaí é uma das 18 cidades paulistas em que haverá uma nova etapa de votação no dia 27 de outubro.
Após a votação do dia 6 de outubro, os comprovantes dos eleitores que não compareceram ao primeiro turno foram destacados do caderno e estavam acondicionados para serem descartados oportunamente após o segundo turno, mediante fragmentação e posterior reciclagem. Por um equívoco, foram descartados em lixo comum.
A ausência desses eleitores e eleitoras às urnas já havia sido registrada e processada nos sistemas eleitorais, e o descarte indevido não interfere em nada no resultado do primeiro turno.
O procedimento de descarte de comprovantes de votação está previsto na Resolução TSE 23.736/2024 (art. 229): “Os comprovantes de comparecimento que permanecerem no Caderno de Votação poderão ser descartados depois de finalizado o processamento dos arquivos de faltosas e faltosos pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) irá apurar o ocorrido.


