quarta-feira, 3, junho, 2026, 15:33
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Lixo da Justiça Eleitoral de Jundiaí vira “caso de Polícia”

A Polícia Militar foi acionada para comparecer na esquina das ruas Prudente de Moraes com a Dr. Almeida, no Centro, porque havia grande quantidade de comprovantes de votação do 1º turno no lixo, próximo a um depósito de sucatas.

O caso ganhou repercussão rapidamente e foi parar no Plantão Policial.

O delegado, Carlos Eduardo Barbosa Soares, da Central de Polícia Judiciária (CPJ) determinou a elaboração de Boletim de Ocorrência para apurar os fatos.

A testemunha relatou que um morador de rua fez o descarte do material na calçada. Esse popular, desconfiado do que seria, acionou a Polícia Militar.

O juiz da 65ª Zona Eleitoral, doutor Fernando Bonfietti Izidoro, esclareceu ao “Jornal da Região” que o material era realmente de descarte.

Os comprovantes são de pessoas que não compareceram para votar nestas eleições, em primeiro turno.

Como as pessoas que encontraram o material na rua não sabiam a origem, houve a suspeita de se tratar de “compra de voto” ou violação de material da Justiça Eleitoral.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio da resolução do TSE, de número 23.736, artigo 229, os materiais devem ser descartados após o pleito.

Nota do TRE-SP

Os comprovantes de votação encontrados em Jundiaí foram descartados indevidamente por equívoco do cartório eleitoral. O Caderno de Votação dos mesários contém os comprovantes de votação dos dois turnos — Jundiaí é uma das 18 cidades paulistas em que haverá uma nova etapa de votação no dia 27 de outubro.

Após a votação do dia 6 de outubro, os comprovantes dos eleitores que não compareceram ao primeiro turno foram destacados do caderno e estavam acondicionados para serem descartados oportunamente após o segundo turno, mediante fragmentação e posterior reciclagem. Por um equívoco, foram descartados em lixo comum.

A ausência desses eleitores e eleitoras às urnas já havia sido registrada e processada nos sistemas eleitorais, e o descarte indevido não interfere em nada no resultado do primeiro turno.

O procedimento de descarte de comprovantes de votação está previsto na Resolução TSE 23.736/2024 (art. 229): “Os comprovantes de comparecimento que permanecerem no Caderno de Votação poderão ser descartados depois de finalizado o processamento dos arquivos de faltosas e faltosos pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) irá apurar o ocorrido.