Jundiaí terá 23 dias de feriados e prolongamentos, em 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reclamou, há pouco tempo, da quantidade de feriados no País, que não fazem bem para a Economia. Em Jundiaí, o ano de 2025 será muito bom para quem gosta de viajar.
O prefeito Luiz Fernando Machado já deixou decreto com programação das “folgas” dos trabalhadores da Prefeitura, dos feriados municipais e também dos pontos facultativos.
Serão 23 dias entre feriados nacionais, estaduais, municipal e pontos facultativos.
O prefeito Luiz Fernando destaca que alguns dias serão compensados, por meio do sistema de Banco de Horas, que tem sido adotado em várias prefeituras pelo País.
Os trabalhadores que estiverem de licença e em férias não terão seus benefícios prejudicados pelo sistema de compensação de dias.
Confira o decreto:
D E C R E T A:
Art. 1º No exercício de 2025, as repartições públicas do Município, além dos dias destinados ao descanso semanal (sábados e domingos), não terão expediente nas seguintes datas:
I – FERIADOS LOCAIS:
a) 18 de abril (sexta-feira) – Dia da Paixão do Senhor;
b) 19 de junho (quinta-feira) – Dia de “Corpus Christi”;
c) 15 de agosto (sexta-feira) – Dia da Padroeira de Jundiaí, Nossa Senhora do Desterro.
II – FERIADO ESTADUAL:
a) 09 de julho (quarta-feira) – Comemoração da Revolução Constitucionalista de 1932.
III – FERIADOS NACIONAIS:
a) 1º de janeiro (quarta-feira) – Dia da Confraternização Universal;
b) 21 de abril (segunda-feira) – Dia de Tiradentes;
c) 01 de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho;
d) 07 de setembro (domingo) – Dia da Independência do Brasil;
e) 12 de outubro (domingo) – Dia da Padroeira do Brasil;
f) 02 de novembro (domingo) – Dia de Finados;
g)15 de novembro (sábado) – Dia da Proclamação da República;
h) 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
i) 25 de dezembro (quinta-feira) – Dia de Natal.
Pontos Facultativos
a) 03 de março (segunda-feira) – Carnaval;
b) 04 de março (terça-feira) – Carnaval;
c) 17 de abril (quinta-feira) – Véspera do Dia da Paixão do Senhor;
d) 27 de outubro (segunda-feira) – Dia do Funcionário Público Municipal (nos termos do parágrafo único do art. 180 da Lei Complementar nº 499, de 22 dezembro de 2010);
e) 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera do Natal;
f) 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera do Dia da Confraternização Universal.
Art. 2º As repartições públicas do Município não terão expediente, ainda,
nos seguintes dias:
I – 02 de maio (sexta-feira): Posterior ao dia do Trabalhador;
II – 20 de junho (sexta-feira) – dia posterior ao feriado do Dia de “Corpus Christi”;
III – 21 de novembro (sexta-feira) – dia posterior ao feriado do Dia da Consciência Negra;
IV – 26 de dezembro (sexta-feira) – dia posterior ao Natal
O decreto na íntegra pode ser acessado por meio da Imprensa Oficial do Município


