Justiça considera ilegal a Lei da Câmara de Jundiaí sobre doações de remédios veterinários
O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, doutor Campos Mello, julgou ilegal a lei aprovada pela Câmara Municipal de Jundiaí, que previa programa de doações de medicamentos veterinários fracionados para organizações e entidades protetoras dos animais.
O desembargador seguiu o veto proposto pelo prefeito Luiz Fernando Machado, que considerou inconstitucional a lei, uma vez que é de competência da União legislar sobre o uso de medicamentos.
O vereador Cícero da Saúde justificou no projeto de lei que o objetivo era criar uma farmácia municipal com remédios inservíveis da população, para atender entidades que cuidam dos animais.
” Assim, a lei ora impugnada foi além dos limites da competência complementar, pois inovou no ordenamento, ao tratar de
uma forma de circulação de medicamentos de uso veterinário que não está prevista nas normas gerais da União”, destacou o desembargador Campos Mello.


