Jundiaí terá 23 dias de feriados em 2025
O prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando Machado, já deixou a programação de feriados e “prolongamentos” com pontos facultativos, para o ano de 2025. Ao todo, alguns trabalhadores (como servidores públicos e de autarquias municipais) terão 23 dias de descanso no próximo ano.
Os feriados programados pela Prefeitura de Jundiaí incluem datas com descanso já incluídas em feriados nacionais e estadual.
Algumas empresas costumam preparar programação de trabalho de seus funcionários conforme o Calendário Municipal.
Confira os feriados e programe suas viagens:
I – FERIADOS LOCAIS:
a) 18 de abril (sexta-feira) – Dia da Paixão do Senhor;
b) 19 de junho (quinta-feira) – Dia de “Corpus Christi”;
c) 15 de agosto (sexta-feira) – Dia da Padroeira de Jundiaí, Nossa Senhora do Desterro.
II – FERIADO ESTADUAL:
a) 09 de julho (quarta-feira) – Comemoração da Revolução Constitucionalista de 1932.
III – FERIADOS NACIONAIS:
a) 1º de janeiro (quarta-feira) – Dia da Confraternização Universal;
b) 21 de abril (segunda-feira) – Dia de Tiradentes;
c) 01 de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho;
d) 07 de setembro (domingo) – Dia da Independência do Brasil;
e) 12 de outubro (domingo) – Dia da Padroeira do Brasil;
f) 02 de novembro (domingo) – Dia de Finados;
g)15 de novembro (sábado) – Dia da Proclamação da República;
h) 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
i) 25 de dezembro (quinta-feira) – Dia de Natal.
Pontos Facultativos
a) 03 de março (segunda-feira) – Carnaval;
b) 04 de março (terça-feira) – Carnaval;
c) 17 de abril (quinta-feira) – Véspera do Dia da Paixão do Senhor;
d) 27 de outubro (segunda-feira) – Dia do Funcionário Público Municipal (nos termos do parágrafo único do art. 180 da Lei Complementar nº 499, de 22 dezembro de 2010);
e) 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera do Natal;
f) 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera do Dia da Confraternização Universal.
Art. 2º As repartições públicas do Município não terão expediente, ainda,
nos seguintes dias:
I – 02 de maio (sexta-feira): Posterior ao dia do Trabalhador;
II – 20 de junho (sexta-feira) – dia posterior ao feriado do Dia de “Corpus Christi”;
III – 21 de novembro (sexta-feira) – dia posterior ao feriado do Dia da Consciência Negra;
IV – 26 de dezembro (sexta-feira) – dia posterior ao Natal
O decreto na íntegra pode ser acessado por meio da Imprensa Oficial do Município


