Detran altera sistema de emplacamento. Saiba as mudanças
O processo de emplacamento de veículos, tanto para carros e motos zero quilômetro como para aqueles que necessitam trocar de placa, terá uma pequena mudança de fluxo a partir de 1º de julho. A autorização para a instalação da placa de identificação veicular (PIV), que tem sido encomendada pelo proprietário diretamente a uma empresa de estampagem credenciada, depois de acertada a taxa de primeiro registro ou de transferência do veículo, passa a ser solicitada antes ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). A mudança, que dá ao órgão maior visibilidade das etapas, deve imprimir mais segurança e transparência no processo de emplacamento.
A alteração no fluxo do emplacamento, estabelecida por portaria normativa no Diário Oficial do Estado, também levará a uma atualização da Transferência Digital de Veículos (TDV), para que a autorização da estampagem, e sua respectiva taxa, sejam inseridas no momento inicial da transmissão de propriedade de um automóvel, quando é paga a taxa de transferência.
Com a mudança, além de ter maior visão das operações, o Detran-SP limita a uma única placa o valor cobrado por cada processo de emplacamento. Antes, o proprietário pagava pelo número de placas de seu veículo – nos automóveis, exemplo, são duas, uma na frente e outra na traseira do carro. A redução na cobrança pode resultar em preço final menor para o consumidor, aquele que é pago na segunda etapa, junto às empresas estampadoras, contratadas para fazer e instalar as peças de identificação.
A Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV) tem valor fixado em 0,850 Ufesp – Ufesp é a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, de R$ 37,02 para 2025 pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Ou seja, a AEPIV tem valor fixo de R$ 31,46. No caso do cidadão, pessoa física, basta fornecer o CPF para prosseguir com o pagamento. Para as empresas, o documento requerido é o CNPJ, que permitirá o pagamento em lote de grandes frotas associadas a um mesmo número. A medida beneficia grandes frotistas, como locadoras e concessionárias de automóveis, seguradoras e bancos.
Quitada a primeira fase do processo, o proprietário do veículo deve buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP – há uma lista no site do órgão de trânsito – e apresentar tanto o registro do automóvel em seu nome como o sinal verde da autarquia para o emplacamento. O pagamento pelo produto, no caso a placa, é feito diretamente à companhia de estampagem. Aqui, outra mudança traz mais flexibilidade: a instalação da peça de identificação poderá ser feita pelo proprietário, procurador ou estabelecimento de aquisição do veículo, desde que autorizada pelo proprietário.
“O Detran-SP está sempre atento aos movimentos do mercado e às demandas da população na busca por maior eficiência nos serviços e uma melhor experiência do usuário, o cidadão. Ao separarmos os custos de cada fase do emplacamento, teremos maior transparência do processo e isonomia para o mercado”, afirma Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP, autarquia vinculada à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).
Um veículo semi-novo ou usado necessita de placa nova quando possui uma antiga e seu proprietário está de mudança para outra cidade ou estado. E também quando a placa está em mal estado e tem a leitura prejudicada. Conduzir veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade, aliás, é uma infração de trânsito gravíssima, punível com multa de R$ 295,23 e sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), além da apreensão do veículo, de acordo com o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Removido, o veículo é recolhido a um pátio credenciado.


