Guarda captura homem que deve R$ 23 mil de pensão para a ex-mulher
A Guarda Municipal de Jundiaí prendeu nesta segunda-feira (28) um homem que deve mais de R$ 23 mil em pensão alimentícia que deve ser paga para a ex-mulher.
A ação ocorreu durante patrulhamento de rotina, próximo ao Maxi Shopping, quando os agentes identificaram que o indivíduo possuía um mandado de prisão em aberto devido ao não pagamento da pensão.
Trabalharam na ocorrência os guardas Zarantonello, F. Santos, Fábio Augusto, Paulo Henrique.
A delegada Fernanda Monteiro de Souza determinou o recolhimento do homem para a Cadeia de Campo Limpo Paulista.
A lei da Pensão
A legislação brasileira sobre pensão alimentícia é clara e rigorosa.
De acordo com o Código Civil e a Lei nº 5.478/68, o pagamento da pensão alimentícia é uma obrigação legal destinada a garantir o sustento de filhos, cônjuges ou outros dependentes.
O descumprimento dessa obrigação pode levar à prisão civil do devedor, conforme previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil.
A prisão tem caráter coercitivo, buscando compelir o devedor a cumprir com suas responsabilidades financeiras.
Geralmente, a pena de prisão é de até três meses, mas o devedor permanece responsável pelo pagamento da dívida acumulada.
Este caso serve como um lembrete da seriedade das obrigações legais relacionadas à pensão alimentícia e das consequências do seu descumprimento.


