Motorista é preso por usar Fita Isolante em placa de carro
Um motorista foi preso em flagrante na manhã desta quarta-feira (02) após ser flagrado com placas de identificação veicular adulteradas por fita isolante na Rodovia Dom Pedro I (SP-065), em Campinas. A prisão aconteceu por volta das 12h10, no quilômetro 130, na marginal sentido norte da rodovia.
A situação começou quando policiais rodoviários realizavam patrulhamento de rotina pela via.
Durante a fiscalização, os agentes observaram o condutor de um Fiat Doblo manuseando o telefone celular enquanto dirigia, configurando uma infração de trânsito.
Ao realizar a consulta das placas do veículo no sistema Prodesp, os policiais se depararam com uma inconsistência: o sistema retornava informações de uma motocicleta, não de um automóvel.
A discrepância levantou suspeitas imediatas sobre a veracidade da identificação do veículo.
A descoberta da adulteração
Durante a abordagem, os agentes constataram que as placas do Fiat Doblo haviam sido alteradas de forma rudimentar, mas eficaz.
O motorista havia utilizado fita isolante preta para modificar o número “0” (zero) para “8” (oito), alterando completamente a identificação do veículo.
Esta prática criminosa é comumente utilizada por infratores para escapar de multas de trânsito, evitar a cobrança de pedágios ou dificultar a identificação do veículo em caso de crimes.
Histórico criminal
Verificações posteriores revelaram que o detido possui antecedentes criminais, com anotações por furto e porte ilegal de arma de fogo, demonstrando um padrão de comportamento delituoso.
O motorista recebeu voz de prisão em flagrante delito e foi escoltado ao 1º Distrito Policial de Campinas, onde foram realizados os procedimentos cabíveis. O veículo Fiat Doblo foi apreendido como corpo de delito.
A prisão faz parte das ações de policiamento ostensivo da Polícia Rodoviária na região metropolitana de Campinas, área de grande fluxo de veículos e que demanda constante fiscalização para coibir crimes e infrações de trânsito.
A adulteração de placas é considerada crime contra a fé pública e pode resultar em pena de reclusão de três a seis anos, além de multa, conforme estabelece o artigo 311 do Código Penal brasileiro.


