quinta-feira, 4, junho, 2026, 00:08
ITUPEVAPOLÍCIA

Guarda de Itupeva prende traficante após perseguição a pé

Um homem de 44 anos foi preso em flagrante neste domingo (20) por tráfico de drogas no Centro de Itupeva. A prisão aconteceu na Rua Vinte e Um de Março, após ação da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU).

Segundo o boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Polícia de Itupeva, a guarnição da ROMU realizava patrulhamento quando avistou um ciclista trafegando no contrafluxo pela Avenida Emílio Chechinato, em frente à Escola EMEFEI Victória Cômodo Raymundo Fernandes.

Ao perceber a aproximação da viatura policial, o suspeito empreendeu fuga em direção ao Terminal Rodoviário, abandonando a bicicleta no local e continuando a pé.

O comportamento chamou a atenção dos agentes, que iniciaram uma perseguição.

O homem invadiu o quintal de uma residência, onde foi alcançado e abordado pelos guardas municipais.

Drogas e dinheiro apreendidos

Durante a busca pessoal, os agentes encontraram com o suspeito R$ 60,85 em espécie.

A poucos metros do local onde a bicicleta foi abandonada, a equipe localizou um embrulho contendo diversas drogas:

  • 20 gramas de maconha em 7 porções
  • 46 gramas de cocaína em 37 microtubos
  • 39 gramas de crack em 48 recipientes tipo eppendorf

Confissão do crime

Ainda no local da abordagem, o suspeito confessou informalmente a comercialização das substâncias encontradas.

Segundo seu relato, ele vendia as drogas para manter seu próprio vício em crack e complementar sua renda como ajudante geral.

A confissão foi confirmada posteriormente durante o registro da ocorrência na delegacia.

Prisão em flagrante

O delegado responsável pelo caso, Daniel Ghetti Do Prado, fundamentou a prisão em flagrante com base na quantidade e diversidade das drogas apreendidas, na forma de acondicionamento das substâncias – embaladas individualmente em pequenas porções prontas para venda – e no comportamento do suspeito.

Segundo a autoridade policial, as circunstâncias indicam que os entorpecentes se destinavam efetivamente à comercialização ilícita, e não ao consumo pessoal.

Tramitação legal

O homem foi indiciado pelo crime de tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). As substâncias apreendidas foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística para perícia, que confirmou a natureza entorpecente do material.

A ação da Guarda Municipal foi respaldada por decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que autoriza esses agentes a realizarem policiamento ostensivo e comunitário.