quarta-feira, 3, junho, 2026, 23:32
CIDADESJUNDIAÍPOLÍCIA

Mulher apanha do ex-marido duas vezes no mesmo dia

Um homem de 28 anos foi preso em flagrante por policiais por violência doméstica contra sua ex-companheira, de 28 anos, no bairro Vila Hortolândia, em Jundiaí. A mulher apanhou dele duas vezes no mesmo dia. O caso envolveu lesão corporal, ameaças de morte, danos materiais e injúria.

Segundo o boletim de ocorrência elaborado pela delegada Fernanda Monteiro de Souza, do Plantão Policial de Jundiaí, a vítima foi agredida duas vezes no mesmo dia pelo ex-companheiro.

A primeira agressão ocorreu pela manhã, na residência onde ambos viviam.

O agressor desferiu um golpe no supercílio esquerdo da vítima, causando uma lesão que exigiu três pontos de sutura.

Após receber atendimento médico no Pronto Atendimento da Hortolândia, a mulher se dirigiu à casa de uma amiga para se proteger.

Daí, o homem localizou a vítima na casa da amiga, na Vila Hortolândia e voltou a agredi-la com chutes.

Além das agressões físicas, ele ameaçou matá-la, dizendo que iria “esfaqueá-la”, e quebrou o aparelho celular da mulher.

A amiga da vítima, que presenciou os fatos, acionou a Polícia Militar.

Quando os policiais do 49º Batalhão chegaram ao local, encontraram o casal e procederam à separação imediata.

Resistência à Prisão

Durante a prisão em flagrante, o agressor resistiu à detenção, sendo necessário o uso de força física moderada pelos policiais.

Segundo o relatório, foram utilizadas técnicas de imobilização e algemamento conforme as diretrizes do Manual de Instrução da Polícia Militar.

O homem não apresentou lesões após o procedimento.

Conforme declarações da vítima, este não foi um caso isolado.

Ela revelou que já havia registrado boletim de ocorrência anterior contra o mesmo agressor por ameaças, mas permaneceu com ele devido a pressões psicológicas e medo constante.

Pedido de Prisão Preventiva

A delegada Fernanda Monteiro de Souza representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, argumentando que “o indiciado apresenta comportamento que expõe a risco concreto a integridade da vítima, sendo manifesta a reiteração da violência”.

No documento, a autoridade policial destacou que “o episódio não se trata de um ato isolado, mas de uma opção delitiva que se insere num contexto maior de postura social voltada à vulneração dos direitos femininos”.

A vítima solicitou medidas protetivas de urgência durante o registro da ocorrência. Ela foi orientada sobre seus direitos assegurados pela Lei Maria da Penha e sobre a rede de apoio disponível.

Crimes Tipificados

O agressor responderá pelos seguintes crimes:

  • Lesão corporal qualificada (art. 129, §13º do Código Penal)
  • Violência doméstica (Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha)
  • Ameaça (art. 147 do Código Penal)
  • Dano (art. 163 do Código Penal)
  • Injúria (art. 140 do Código Penal)

Canal de denúncias: Violência contra a mulher pode ser denunciada pelo telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 (Polícia Militar), que possuí a Cabine Lilás, para atendimento exclusivo de mulheres.