Delegacia da Mulher prende homem por quebrar Medida Protetiva
A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Jundiaí prendeu um homem investigado pela prática reiterada de descumprimento de medidas protetivas de urgência deferidas em favor de sua ex-companheira. A prisão foi realizada em cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça.
O suspeito foi autuado com base no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que tipifica como crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Após a prisão, ele foi encaminhado ao Centro de Triagem, onde permanece à disposição da Justiça.
Consequências
O descumprimento de medida protetiva é considerado crime desde 2018, quando foi incluído na Lei Maria da Penha.
A conduta é punida com detenção de três meses a dois anos de prisão.
Quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça, a pena pode ser aumentada em até dois terços.
Além disso, o agressor pode responder por outros crimes conexos, como ameaça, lesão corporal, perturbação da tranquilidade ou stalking.
As medidas protetivas de urgência são instrumentos fundamentais para garantir a segurança de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Entre as principais determinações estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, além da vedação de qualquer forma de contato.
O não cumprimento dessas determinações judiciais configura desacato à autoridade do Estado e pode resultar em prisão imediata.
A DDM de Jundiaí reforça que qualquer descumprimento de medida protetiva deve ser comunicado imediatamente às autoridades policiais através do número 190 ou diretamente na delegacia especializada.


