Tribunal de Justiça manda suspender adicional de periculosidade da Guarda de Itu
O Tribunal de Justiça atendeu pedido da Procuradoria Geral do Estado e determinou a suspensão imediata do pagamento de 40% do adicional de periculosidade pago pela Prefeitura de Itu para guardas municipais, em 40% nos salários. A medida é semelhante à que foi determinada para a Prefeitura de Jundiaí, para suspender pagamentos de valor de risco de vida aos agentes da Guarda, do Trânsito e Fiscais. A Prefeitura de Jundiaí informa que está recorrendo ao Superior Tribunal Federal (STF).
Na decisão de Itu o Tribunal de Justiça manda comunicar o prefeito e o presidente da Câmara, para suspensão imediata, sob riscos de incorrerem em ilegalidade.
A Procuradoria Geral do Estado também já protocolou medida semelhante para a cidade de Louveira e o processo está em análise no Tribunal, para suspensão de 50% de adicional.
Segundo a Procuradoria os pagamentos são irregulares, uma vez que a função dos guardas municipais já está estabelecida em lei.
Em sua justificativa a Procuradoria diz: “Ocorre que, consoante já se decidiu neste C. Órgão Especial em reiteradas oportunidades, o exercício de atividades perigosas é inerente à essência das atribuições dos servidores da Guarda civil, pois se não há uma razão peculiar, além do simples exercício da própria função inerente ao cargo, não se justifica a instituição, mediante lei, de vantagem pessoal na forma de adicional ou gratificação”.
Justiça suspende adicional de periculosidade para Guardas de Jundiaí
REPERCUSSÃO
A Associação dos Guardas Municipais de Jundiaí vem adotando medidas para contestar a decisão do Tribunal de Justiça.
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