quinta-feira, 4, junho, 2026, 15:45
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Homem não se conforma com separação e invade casa da ex duas vezes

Um homem de 29 anos foi preso em flagrante na madrugada deste domingo (26) em Itupeva, acusado de ameaça qualificada por razão de gênero e invasão de domicílio contra sua ex-companheira. O caso ocorreu no bairro Morro Alto, e mobilizou a Polícia Militar em duas ocasiões.

Segundo informações do boletim de ocorrência, a vítima, de 36 anos, relatou que manteve relacionamento com o acusado por aproximadamente um ano e três meses, mas estava separada há quatro meses. Na noite de sábado, ela estava na companhia de um amigo em frente à sua residência quando o ex-companheiro apareceu alterado, tentando agredi-los.

A mulher conseguiu entrar no carro do amigo para se proteger, mas o acusado quebrou o vidro do veículo. A Polícia Militar foi acionada, porém o homem fugiu antes da chegada dos policiais. A vítima foi orientada a registrar boletim de ocorrência e acionar novamente as autoridades caso ele retornasse.

Retorno e prisão

Minutos após a saída da polícia, o homem voltou ao local. Desta vez, pulou o muro da casa vizinha e invadiu a residência pelos fundos, tentando agredir a ex-companheira. Ele foi contido e imobilizado pelos filhos da vítima, ainda adolescentes.

Enquanto estava imobilizado, o acusado proferiu ameaças graves, dizendo que “mataria todo mundo” e “atearia fogo na residência”. A Polícia Militar foi acionada novamente e encontrou o homem já contido pelos jovens, com a porta da casa arrombada.

Decisão da autoridade policial

O delegado de plantão, Dr. Pedro Henrique F. Craveiro, decretou a prisão em flagrante pelos crimes de ameaça qualificada (artigo 147, §1º do Código Penal) e invasão de domicílio (artigo 150 do Código Penal), ambos no contexto da Lei Maria da Penha.

Na decisão, a autoridade policial destacou que “o comportamento do autor, ao falar que mataria a vítima, enquadra-se no conceito de promessa de mal injusto e grave” e ressaltou a importância de julgar casos de violência doméstica com perspectiva de gênero.

A fiança foi negada com base no artigo 12-C da Lei Maria da Penha, que não concede liberdade ao preso quando há risco à integridade física da ofendida.

A vítima solicitou medidas protetivas, afirmando temer o acusado.

O caso será encaminhado à Justiça para as providências cabíveis.