quinta-feira, 4, junho, 2026, 01:56
JUNDIAÍPOLÍCIA

Motorista embriagado provoca acidente em Jundiaí e deixa dois feridos

Um pedreiro de 52 anos foi preso em flagrante na noite de segunda-feira (27), após colidir seu veículo contra outro carro, fugir do local sem prestar socorro às vítimas e ser detido por populares no bairro Jardim da Fonte, em Jundiaí.

A Polícia Militar foi acionada por volta das 21h56 para atender uma ocorrência de acidente de trânsito na Rua Prefeito Vasco. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram o condutor de um Fiat Palio já contido por transeuntes e por uma das vítimas do outro automóvel envolvido, um Fiat Mobi.

Durante a abordagem, o motorista apresentava claros sinais de embriaguez, como fala pastosa, olhos avermelhados e vestes rasgadas, demonstrando não possuir condições de conduzir o veículo. Populares informaram que o condutor havia colidido seu veículo na Avenida Ângelo Riveli, nas proximidades do número 392, e em seguida fugiu do local sem prestar socorro às vítimas.

Diante da situação, a equipe policial procedeu à contenção e prisão do indivíduo, utilizando algemas para evitar nova tentativa de fuga.

Os policiais deslocaram-se até o ponto onde se encontrava o outro veículo envolvido, mantendo contato com o proprietário, que permaneceu no local aguardando a perícia.

Duas pessoas ficaram feridas no acidente.

Uma das vítimas, um motorista de 30 anos, foi socorrida pelo SAMU ao Pronto Atendimento da Vila Hortolândia, enquanto a outra vítima, um mecânico de 39 anos, foi conduzida por familiares.

Ambos foram posteriormente transferidos ao Hospital São Vicente de Paulo, em Jundiaí, para realização de exames complementares.

Foi oferecido ao condutor o teste do etilômetro, entretanto, ele se recusou a realizá-lo, bem como recusou atendimento médico.

Apesar disso, apresentava nítidos sinais de embriaguez, conforme relato da equipe policial. O veículo Fiat Palio foi apreendido, tendo em vista a inexistência de condutor habilitado para retirá-lo do local.

O delegado responsável pelo caso decretou a prisão em flagrante por embriaguez ao volante, fuga do local de acidente e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com base nos artigos 303, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Foi arbitrada fiança no valor de R$ 3 mil, que não foi paga pelo indiciado, que permanece preso à disposição da Justiça.