quarta-feira, 22, julho, 2026, 00:16
CABREÚVACIDADESPOLÍCIA

Motorista bêbado estava com a CNH suspensa, ao se envolver em acidente

Um torneiro mecânico de 50 anos foi preso em flagrante após colidir seu veículo enquanto dirigia embriagado e com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. O acidente ocorreu na Rua Suíça, no bairro Villarejo Sopé da Serra, em Cabreúva.

Os policiais militares Vuono e Martins foram acionados via COPOM para atender a ocorrência de acidente de trânsito. No local, encontraram um Ford Ka, estacionado e sem condições de rodagem. O proprietário do veículo recusou-se a comparecer para o registro do dano em seu automóvel.

O outro veículo envolvido, um Renault Logan, era conduzido pelo acusado, que se encontrava fora do automóvel apresentando sinais visíveis de embriaguez, como dificuldade de equilíbrio, forte odor etílico, olhos avermelhados e fala pastosa.

Ao ser questionado pelos policiais, o motorista admitiu ter consumido bebidas alcoólicas anteriormente, mas afirmou não saber o que havia ocorrido no momento do acidente. Convidado a realizar o teste do etilômetro, ele recusou-se, alegando não haver necessidade.

Durante as verificações de rotina, os agentes constataram que o condutor está com a CNH suspensa desde fevereiro de 2025. O veículo Logan foi recolhido administrativamente pela Polícia Militar, pois estava com o licenciamento vencido desde 2022.

O acusado foi conduzido ao 1º Distrito Policial de Cabreúva, onde o delegado Pedro Henrique F. Craveiro decretou a prisão em flagrante pelos crimes de embriaguez ao volante (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro) e direção sem habilitação gerando perigo de dano (artigo 309 do CTB).

Em sua decisão, o delegado destacou que “há elementos concretos a indicar que o autuado estava com a capacidade psicomotora alterada” e que “o perigo de dano é facilmente extraído das circunstâncias fáticas, vale dizer, da própria colisão contra outro veículo, demonstrando sua inaptidão absoluta para conduzir o carro”.

Devido às circunstâncias do caso – colisão contra outro veículo, ausência de CNH e reincidência específica – a fiança foi arbitrada em R$ 7.000,00. Foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos.