Polícia procura dono de mil latas de Coca-Cola
A Polícia Militar apreendeu uma grande quantidade de bebidas transportadas sem documentação fiscal na Rodovia Anhanguera, em Jundiaí. A operação resultou na condução de três pessoas à delegacia e na apreensão de quase mil latas de Coca-Cola e 66 unidades de energético Monster, além do veículo utilizado no transporte.
A abordagem ocorreu durante patrulhamento pela rodovia, no sentido São Paulo (pista Sul), quando a guarnição avistou um veículo Volkswagen Nivus de cor preta que chamou a atenção dos policiais. O automóvel apresentava insulfilm excessivo cobrindo inclusive o para-brisa e estava visivelmente sobrecarregado, com a suspensão trabalhando no limite.
Ao acessar um viaduto em direção à Avenida 9 de Julho, o veículo foi abordado. Durante a averiguação, os policiais constataram que o carro transportava grande quantidade de latas de bebidas e era ocupado por duas pessoas: o condutor e um passageiro.
Quando entrevistados separadamente sobre a origem da mercadoria, as versões dos dois ocupantes do veículo se mostraram conflitantes. Um deles alegou ter adquirido o material de um feirante, enquanto o outro afirmou tê-lo comprado diretamente da empresa Coca-Cola. Nenhum dos dois apresentou nota fiscal ou qualquer documentação que comprovasse a procedência lícita dos produtos.
O condutor informou apenas que o veículo estava registrado em nome de uma empresa de Praia Grande, mas não soube precisar o nome da empresa ou de seu proprietário.
Diante das contradições nos depoimentos, da ausência de documentação fiscal e da suspeita de que a carga poderia ser produto de crime, os policiais militares conduziram os dois homens, juntamente com o veículo e a mercadoria, à delegacia para esclarecimentos.
Na Delegacia de Polícia, durante as investigações iniciais, os conduzidos indicaram o endereço de um suposto feirante no município de Louveira, de quem teriam adquirido as bebidas. A equipe policial se deslocou ao local e convidou o comerciante a comparecer à delegacia, o que ele fez voluntariamente.
Em seu depoimento, o feirante confirmou a venda das bebidas aos dois homens, mas ao ser questionado sobre a origem da carga e a emissão de nota fiscal, informou que se limitava a comprar o material de um rapaz que lhe oferece os produtos na feira, sem fornecer informações concretas sobre a procedência da mercadoria.
Interrogados separadamente e na presença de advogados, os três envolvidos confirmaram a transação das mercadorias e admitiram que não possuíam nota fiscal dos produtos. Um dos conduzidos apresentou inclusive comprovante do pagamento realizado ao feirante.
Após análise dos elementos informativos, a autoridade policial decidiu não autuar os envolvidos em flagrante delito. Segundo o delegado responsável, embora as circunstâncias indiquem, em tese, receptação, o crime exige a comprovação de um delito antecedente, o que não foi possível naquele momento de cognição sumaríssima.
A autoridade destacou que, até aquele momento, não havia formalização de eventual furto ou roubo dos produtos, tampouco apontamento de que se tratasse de carga desviada. A decisão foi fundamentada no princípio da presunção de inocência e na necessidade de aprofundamento investigatório.
As bebidas e o veículo foram apreendidos e o caso foi encaminhado à delegacia da área para continuidade das investigações, que deverão apurar a origem da mercadoria e eventual crime antecedente que possa configurar receptação.


