quarta-feira, 3, junho, 2026, 11:03
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Guarda Municipal prende três mulheres de mesma família por furto a farmácia em Jundiaí

Três mulheres da mesma família foram presas em flagrante após furtarem produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria e maquiagem de uma farmácia Drogasil localizada na Vila Arens, em Jundiaí. A ação da Guarda Municipal, que contou com apoio de cães farejadores, resultou na recuperação de mercadorias avaliadas em aproximadamente R$ 1.500.

A operação foi coordenada pelo subinspetor Cristiano e executada por uma equipe composta pelos guardas municipais Gildomar, Schioser e Chagas.

Segundo o relato policial, a Guarda Municipal recebeu informações via rede de comunicação de que um veículo Ford Ka que havia sido utilizado no furto à farmácia.

A equipe iniciou patrulhamento nas imediações indicadas pelo sistema de monitoramento.

Durante a operação, o centro de monitoramento informou que o veículo estava passando pelo cruzamento da Avenida São Paulo com a Rua Moreira César. A guarnição, que se encontrava na Rua Moreira César, realizou deslocamento tático até localizar um ponto seguro para a abordagem, que ocorreu na Rua Dr. Emilie Pilon.

Na abordagem, foram encontradas quatro mulheres no interior do veículo. Uma delas apresentava visível estado gestacional de nove meses, fato posteriormente confirmado.

As quatro foram colocadas em local seguro e submetidas a busca pessoal realizada por guarda municipal feminina, garantindo a segurança de todos os envolvidos.

Durante entrevista no local, uma das abordadas confessou a prática do furto, informando que o crime foi cometido em conjunto com outras ocupantes do veículo.

Com apoio da equipe tática da Guarda Municipal, ela indicou o endereço onde os produtos subtraídos haviam sido deixados. No local, foram recuperados 28 itens diversos de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria e maquiagem, avaliados em R$ 1.331,00.

As imagens de segurança da farmácia foram fundamentais para identificar as envolvidas. Segundo a análise dos vídeos, três das quatro mulheres abordadas participaram ativamente do furto.

As filmagens mostram que enquanto uma delas subtraía os produtos, as outras duas atuavam criando distração no estabelecimento.

Uma quarta mulher, mãe de duas das envolvidas, foi inicialmente conduzida ao plantão.

Embora não apareça nas imagens de monitoramento, os produtos furtados foram localizados em sua residência. Ela alegou que não tinha conhecimento do crime e que estaria trabalhando no momento dos fatos.

O veículo utilizado no furto era conduzido pela mulher grávida e pertence à sua avó. Foram apreendidos também três bolsas (marrom, rosa e preta), três aparelhos celulares e o automóvel Ford Ka.

As quatro envolvidas foram conduzidas ao Plantão Policial de Jundiaí.

Inicialmente, elas forneceram informações vagas sobre suas identidades, até que, após diálogo, uma delas revelou que uma de suas irmãs (que aparece claramente nas filmagens subtraindo os produtos) havia sido deixada posteriormente em um ponto de ônibus, não sendo informado seu destino nem local de residência.

A equipe tática 10240, composta pelos guardas municipais Zarantonelo, Franciane e Fialho, prestou apoio fundamental durante a prisão.

O delegado plantonista Dr. Elvis Rodrigues Rocha decretou a prisão em flagrante de três mulheres por furto qualificado pelo concurso de pessoas (artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV do Código Penal).

Segundo o despacho da autoridade policial, “as indiciadas se utilizaram de distração enquanto a suspeita subtraía os objetos da farmácia”.

O delegado destacou que as filmagens mostram claramente que as acusadas “estavam perto e em atitude similar a quem estaria auxiliando o furto, especialmente sair correndo da farmácia até o carro em posse da bolsa com os objetos”.

Apesar de alegarem que não sabiam do furto, as provas em vídeo contradizem a versão apresentada.

Em relação à mãe das envolvidas, foi registrado boletim de ocorrência para apurar o crime de receptação (artigo 180 do Código Penal), tendo em vista que alegou estar no trabalho durante os fatos.

Segundo o delegado, não havia “indícios suficientes acerca da coautoria do furto” no momento.