quinta-feira, 4, junho, 2026, 02:18
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Tribunal de Justiça julga pelo fim de adicional dos guardas de Mogi Mirim, em 2ª Instância

As ações da Procuradoria Geral contra prefeituras que pagam adicionais para guardas municipais, agentes de trânsito, bombeiros e fiscais continuam em todo o Estado de São Paulo. Depois do caso de Jundiaí, noticiado pelo “Jornal da Região”, de Várzea Paulista, de Louveira, de Sumaré, de Itu e tantos outros municípios, agora saiu decisão de 2ª instância com votação por unanimidade pelo fim das “gratificações”, no caso de Mogi Mirim.

Jundiaí e Várzea Paulista conseguiram recentemente no Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar para continuar com os pagamentos de insalubridade.

No último julgamento de Mogi Mirim, os desembargadores votaram pelo fim do benefício pago a guardas municipais, bombeiros municipais e vigias, da ordem de 50%.

O relator Décio Notarangeli destacou que a Prefeitura faz pagamentos como se todos gozassem dos riscos da categoria, até mesmo vigias e sem discriminação da função exercida de periculosidade.

A Procuradoria Geral do Estado ingressou simultaneamente com ações contra todos os municípios onde foi identificado o pagamento de adicional, que fez elevar a folha de pagamento das Prefeituras.

Os guardas municipais devem estar preparados para os cortes nos salários, se continuarem as ações e vitórias da Procuradoria continuarem ocorrendo.

No despacho do relator Décio ele destaca a necessidade de moralidade no serviço público, do fim de “vantagens” e afirma que o adicional não é um “direito adquirido”.

A decisão que derrubou o benefício de Mogi Mirim teve votos dos desembargadores Fernando Torres Garcia (presidente); Alexandre Lazzarini, Paulo Ayrosa, Beretta da Silveira, Francisco Loureiro, Damião Cogan, Vico Mañas, Ademir Benedito, Campos Mello, Vianna Cotrim, Fábio Gouvêa, Matheus Fontes, Figueiredo Gonçalves, Gomes Varjão, Álvaro Torres Júnior, Mário Devienne Ferraz, Luis Fernando Nishi, Jarbas Gomes, Marcia Dalla Déa Barone, Silvia Rocha, Nuevo Campos, Renato Rangel Desinano, Afonso Faro Jr. e José Carlos Ferreira Alves.