quarta-feira, 3, junho, 2026, 18:50
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Guarda Municipal apreende 111 aves silvestres em Várzea Paulista

Uma operação da Guarda Municipal de Várzea Paulista resultou na apreensão de 111 aves silvestres mantidas irregularmente em uma residência no bairro Vale Verde, na manhã do último sábado, 3 de janeiro de 2026. Uma mulher de 44 anos foi autuada por crime ambiental e responderá a Termo Circunstanciado.

Segundo o boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Várzea Paulista, os guardas municipais do patrulhamento ambiental, identificados como Soares e Marcos, realizavam ronda de rotina pela região quando avistaram da rua três alçapões armados para captura de pássaros.

 

 

 

Fiscalização e descoberta

Diante da situação suspeita, os agentes fizeram contato com a moradora da residência, que inicialmente informou que as armadilhas pertenceriam a seu companheiro, um homem de 50 anos que não estava no local no momento da fiscalização.

Ao questionarem sobre a existência de pássaros na casa, a mulher confirmou e autorizou a entrada dos guardas no quintal, onde foi constatada a presença de numerosas gaiolas contendo diversas espécies de aves silvestres, algumas delas ameaçadas de extinção e mantidas em condições inadequadas.

Documentação irregular

Quando questionada sobre a regularização dos animais, a moradora apresentou aos guardas uma Relação de Passeriformes impressa do site do IBAMA. No entanto, durante a vistoria foram identificadas divergências entre as anilhas das aves e a documentação apresentada, caracterizando irregularidades no suposto registro.

Espécies apreendidas

Entre as 111 aves recolhidas pela fiscalização estavam 25 trinca-ferros, 33 canários-da-terra (22 fêmeas e 11 machos), 12 azulões (11 machos e uma fêmea), sete galos-de-campina, seis bigodinhos (quatro fêmeas e dois machos), quatro curiós, três sabiás-laranjeira, três papa-capins-coleira, três garibaldis, dois tico-tico-rei, dois pintassilgos, dois patativas-bolinha, cinco coleirinhas, um bico-de-veludo, um pássaro-preto, um pinta-gol e um caboclo.

Além das aves, foram apreendidos três alçapões vazios utilizados para captura de pássaros.

Perícia e encaminhamento

A Polícia Científica foi acionada, comparecendo ao local o perito Raphael e o fotógrafo Thiago para realização dos trabalhos periciais.

As aves foram contabilizadas pelos guardas municipais e encaminhadas diretamente para a ONG Mata Ciliar, na cidade de Jundiaí, onde foram catalogadas pela equipe de biólogos da instituição.

Devido à grande quantidade de animais, o transporte foi realizado em caminhão de carroceria aberta, com os devidos cuidados para preservar a integridade das aves durante o trajeto.

Enquadramento legal

O delegado Francisco Felipe Preuss, responsável pelo caso, determinou a lavratura de Termo Circunstanciado contra a moradora.

Segundo a análise da autoridade policial, estão presentes os elementos caracterizadores da infração penal prevista no artigo 29, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

A mulher mantinha sob sua guarda e posse espécimes da fauna silvestre sem a devida comprovação de origem e autorização regular, configurando o crime ambiental. O caso seguirá o rito estabelecido pela Lei nº 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais Criminais.

Investigação continua

Quanto ao companheiro da investigada, apontado como suposto proprietário das aves, o delegado determinou a continuidade das investigações em procedimento próprio, uma vez que ele não foi localizado no momento da fiscalização. As apurações visam determinar sua eventual responsabilidade penal, incluindo a verificação da quantidade efetiva de aves mantidas, a regularidade da documentação, a origem dos espécimes e a eventual prática de outros ilícitos ambientais.

A autoridade policial também solicitou laudos técnicos e relatórios do órgão ambiental competente, além de providências quanto à destinação adequada das aves conforme orientação dos especialistas.

Crime ambiental

O artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais estabelece pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A pena aumenta de metade se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção.