Justiça nega habeas corpus preventivo ao presidente da Câmara de Campo Limpo Paulista
O juiz Marcel Nai Kai Lee, da 2ª Vara do Foro de Campo Limpo Paulista, negou um pedido de habeas corpus preventivo impetrado por Antônio Fiaz Carvalho, presidente da Câmara Municipal local. A decisão foi publicada às 17h01.
O presidente da Câmara solicitou a medida alegando ter sofrido ameaça de prisão durante a 26ª Sessão Legislativa, sob acusação de abuso de autoridade.
Segundo o pedido, o prefeito Adeildo Nogueira da Silva e agentes da Guarda Civil Municipal teriam ordenado sua prisão por ele não ter liberado os votos dos vereadores Paulo Preza e Jurandir Caçula.
Na petição, Carvalho afirmou que dezenas de agentes da Guarda Civil Municipal ameaçavam conduzi-lo ilegalmente à delegacia por orientação do prefeito.
O presidente da Câmara justificou que a determinação de não votação ocorreu porque os referidos vereadores possuem interesse financeiro no processo em discussão, sendo que o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu seis liminares garantindo a lisura da ação.
A sessão tratava da cassação do prefeito municipal.
No entanto, conforme destacado pelo Ministério Público em parecer, durante o trâmite do habeas corpus, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão liminar determinando a imediata suspensão do processo de cassação até o julgamento final de um mandado de segurança em trâmite na 1ª Vara Judicial da comarca.
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