quinta-feira, 4, junho, 2026, 03:21
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Tribunal de Justiça proíbe pagamentos de adicionais a Guardas de Jundiaí

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou, inconstitucional, o adicional de risco de vida pago pela Prefeitura de Jundiaí aos servidores da Guarda Civil Municipal, agentes de trânsito e agentes de fiscalização de posturas municipais.

A decisão, unânime, acolheu ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e põe fim a um benefício que estava em vigor desde 2010.

O acórdão foi relatado pelo desembargador Fábio Gouvêa e liberado nos sistemas do tribunal na quinta-feira (26). Participaram do julgamento 22 desembargadores do Órgão Especial, colegiado responsável por apreciar matérias de maior relevância jurídica no âmbito estadual.

O que estava em discussão

A legislação municipal questionada previa o pagamento de adicional de risco de vida correspondente a 30% do vencimento base para guardas municipais, agentes de trânsito e agentes de fiscalização de posturas.

O benefício foi instituído originalmente pelo artigo 103 da Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, e foi alterado e ampliado por sucessivas leis complementares ao longo dos anos — a última delas em fevereiro de 2023.

Segundo dados apresentados durante o processo pela própria Prefeitura de Jundiaí, 603 servidores ativos recebiam o adicional.

Outros 135 aposentados e pensionistas também eram beneficiados, gerando um custo mensal de R$ 386.308,20 ao Regime Próprio de Previdência do município.

O entendimento do tribunal

Para o relator, a concessão do adicional era genérica e não indicava situações extraordinárias ou anormais de risco que justificassem o pagamento.

O pagamento era feito simplesmente pelo exercício regular das funções do cargo, o que, no entendimento do colegiado, equivale a uma dupla remuneração — já que os servidores recebem vencimento justamente para desempenhar essas atribuições.

O tribunal entendeu que as normas violam os artigos 111 e 128 da Constituição do Estado de São Paulo, que exigem que vantagens pecuniárias concedidas a servidores públicos tenham respaldo no interesse público e nas exigências do serviço, com fundamentação específica e razoável.

Valores recebidos não serão devolvidos

Apesar de declarar a inconstitucionalidade, o tribunal preservou a chamada irrepetibilidade dos valores já recebidos de boa-fé pelos servidores.

Isso significa que nenhum guarda municipal, agente de trânsito ou fiscal que tenha recebido o adicional até a data do julgamento será obrigado a devolver as quantias.

A Prefeitura havia argumentado, durante o processo, que a eventual procedência da ação resultaria em redução nominal dos salários em até 30%, contrariando a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

O tribunal afastou esse argumento, entendendo que não há direito adquirido à manutenção de situação contrária à ordem constitucional.

O sindicato dos servidores públicos municipais de Jundiaí tentou ingressar no processo como amicus curiae, mas o pedido foi indeferido pelo relator, que considerou que a matéria já estava suficientemente delimitada nos autos, sem necessidade de contribuição adicional da entidade.

Efeito dominó

A ação da Procuradoria do Estado contra Jundiaí vai provocar um efeito “dominó”, envolvendo outras prefeituras que fazem o mesmo procedimento de pagamento de adicionais. É como se fosse uma jurisprudência. O “Jornal da Região” já trouxe casos de prefeituras que decidiram suspender os pagamentos quando foram notificadas pela Justiça.

Prefeitura vai recorrer

A Prefeitura de Jundiaí, por meio da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania (SMJC), vai recorrer da decisão do mérito de inconstitucionalidade do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), tomada na última quarta-feira (25), que suspendeu o pagamento do adicional de risco de vida aos servidores da Guarda Municipal, agentes de trânsito e de fiscalização de posturas municipais.

A Administração Municipal usará todos os recursos jurídicos disponíveis para defender o pagamento do benefício. Estes servidores prestam serviços públicos essenciais para Jundiaí. A cidade foi referência regional nesta questão e a Prefeitura segue convicta da importância da vitória jurídica e da legalidade destes pagamentos. A gratificação é uma justa recompensa pelos riscos no exercício das atividades desempenhadas pelos agentes.