Autor de feminicídio é condenado a 24 anos de cadeia em Jundiaí
O Tribunal do Júri da Comarca de Jundiaí condenou um homem a 24 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de uma mulher e pela tentativa de homicídio de um homem que estava com ela no momento do crime. O julgamento foi presidido pela juíza de direito Dra. Patrícia Cayres Mariotti Cappi, da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e Juventude da Comarca de Jundiaí.
O réu — identificado nos autos como André Alves dos Santos — permanece preso desde sua captura, ocorrida em junho de 2025, após permanecer foragido por quase quatro anos. O crime aconteceu na madrugada do dia 3 de agosto de 2021, na Avenida José Mezzalira, no bairro Caxambú, em Jundiaí.
O crime
A vítima fatal é Priscila dos Santos Nunes (FOTO), ex-companheira do réu.
O sobrevivente é Thiago Daniel de Lima, que na ocasião estava com Priscila.
Segundo os autos, o réu planejou e executou o crime mediante armadilha: simulou ser um cliente com problemas mecânicos no veículo e atraiu as vítimas ao local, usando mensagens falsas de contratação de serviço enviadas para o celular da mãe de Priscila.
Thiago era mecânico e foi ao local acreditando prestar um socorro.
Quando as vítimas chegaram à avenida deserta e mal iluminada, longe de câmeras e testemunhas, o réu efetuou disparos de arma de fogo.
Priscila foi atingida e morreu no local. Thiago conseguiu fugir dos tiros se escondendo no matagal, sobrevivendo apenas porque a arma do agressor falhou no momento em que foi apontada diretamente para o seu rosto.
Segundo as provas reunidas nos autos, o crime foi encomendado por um credor do réu, identificado como Edimilson de Jesus, vulgo “Bahia”, a quem André devia dinheiro. Em troca do pagamento da dívida, André teria concordado em matar Priscila.
O réu ainda recrutou Paulo Silas Santos Gomes para participar do crime, prometendo-lhe R$ 900,00. Os dois corréus já foram julgados e condenados em processo separado.
O motivo apontado pela acusação é de que André nutria ciúmes doentios de Priscila, que havia encerrado o relacionamento com ele. Ele ameaçava a ex-companheira publicamente, dizendo que ela teria de voltar e que, caso não voltasse, a mataria. As ameaças ficaram registradas no celular da vítima, que ficou apreendido no fórum por três anos.
O julgamento
A 4ª Reunião do Júri foi realizada na quinta-feira, a partir das 10h, com sete testemunhas de acusação e uma de defesa ouvidas.
O Ministério Público pugnou pela condenação nos termos da denúncia, com manutenção da prisão preventiva.
A defesa, conduzida pelo advogado Fabio Jacyntho Sorge, sustentou a impronúncia, alegando insuficiência de provas sobre a autoria delitiva e invocando o princípio da presunção de inocência.
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, bem como duas qualificadoras: o motivo torpe, caracterizado pelo cometimento do delito mediante pagamento, e o recurso que dificultou a defesa das vítimas, caracterizado pela surpresa da emboscada.
A pena
A juíza fixou a pena-base acima do mínimo legal, em 14 anos de reclusão para cada crime, considerando que o réu agiu com crueldade exacerbada — efetuando disparos com a arma bem próxima ao rosto das vítimas — e possui personalidade desvirtuada, vitimando pessoas com quem não tinha qualquer relação, como foi o caso de Thiago. Com a agravante reconhecida pelos jurados, a pena de cada crime passou a 16 anos e 4 meses. No caso do homicídio tentado contra Thiago, foi aplicada a causa de diminuição de metade, em razão da tentativa, resultando em 8 anos e 2 meses. Somadas as penas pelo concurso material de crimes, chegou-se à condenação total de 24 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O réu não poderá apelar em liberdade.
A juíza Patrícia Cayres Mariotti Cappi, determinou a manutenção da custódia cautelar para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, também fundamentada na tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.


