quinta-feira, 4, junho, 2026, 10:38
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Justiça solta ladrão de fios da Ponte São João. Em menos de 24 horas ele realiza mais dois furtos

Um homem de 23 anos foi preso em flagrante na tarde deste domingo (29) pela Guarda Municipal, após ser surpreendido pela segunda vez no mesmo dia furtando fios e cabos elétricos de uma obra em construção nos bairros da Vila Arens e Progresso.

O caso ganhou contornos agravantes quando a Guarda Municipal constatou que o indiciado havia sido colocado em liberdade provisória havia menos de 24 horas, depois de ter sido preso por crime idêntico no bairro da Ponte São João, no dia 27.

A Vara de Audiências de Custódia considera o indivíduo como pessoa que não representa “perigo para a sociedade”. Caso como esse tem se repetido em Jundiaí com muita frequência.

O delegado do Plantão Policial da Avenida Nove de Julho, em Jundiaí, teve de se dedicar ao flagrante do preso mais uma vez.

Histórico

De acordo com o registro policial, o primeiro episódio do dia ocorreu por volta das 7h, quando o indiciado escalou a grade de proteção de um imóvel em obras localizado na Vila Arens, adentrou o terreno de forma clandestina e subtraiu fios e cabos elétricos pertencentes à construção, evadindo-se do local carregando uma sacola preta com o material furtado.

Acionada por moradores da vizinhança, uma equipe da Guarda Municipal compareceu ao endereço e realizou rondas nas imediações, mas não localizou o suspeito naquela oportunidade.

Por volta das 12h25, o indiciado retornou ao mesmo local e escalou novamente o portão do terreno, desta vez com o objetivo de dar continuidade à subtração de materiais de construção.

Um morador das proximidades avistou o homem rondando a obra pela segunda vez e, agindo com prudência, conseguiu contê-lo no interior do imóvel até a chegada da guarnição da Guarda.

Durante a abordagem, os agentes constataram que o indiciado portava uma sacola preta e trajava as mesmas vestes descritas pelas testemunhas no momento do furto da manhã: bermuda estampada e blusa verde. Em sua posse foi encontrada também uma peça de torneira aparentemente subtraída da obra.

Questionado, o indiciado confessou espontaneamente ter furtado a fiação elétrica do local.

Grandes prejuízos

O representante da obra compareceu ao endereço e confirmou a subtração de aproximadamente quatro rolos de fiação elétrica, com cerca de 100 metros cada, além de constatar que parte da fiação já instalada nas paredes do imóvel havia sido arrancada, evidenciando que a ação de subtração estava em andamento.

Ao consultarem os dados do indiciado nos sistemas informatizados, os guardas municipais verificaram que ele se encontrava em liberdade provisória concedida em audiência de custódia realizada no dia anterior, 28 de março, referente a um auto de prisão em flagrante por furto qualificado por escalada praticado nos dias 26 e 27 de março em uma residência no bairro Ponte São João, onde o indiciado havia subtraído fiação elétrica, disjuntores e relógio de luz.

Naquela ocasião, a Vara de Audiência de Custódia, homologou o flagrante, mas concedeu liberdade provisória com medidas cautelares, entre elas comparecimento mensal em juízo e proibição de ausentar-se da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial.

Menos de 24 horas após ser colocado em liberdade, o indiciado descumpriu integralmente as determinações judiciais e praticou novo crime da mesma natureza.

Diante disso, foi-lhe dada voz de prisão em flagrante delito.

Houve necessidade de uso de algemas, em razão do fundado receio de fuga, e o indiciado foi conduzido ao Plantão Policial para as providências de polícia judiciária. Interrogado, exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio.

O delegado André M. de Mello Silveira indiciou o suspeito por furto qualificado por escalada, previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal, crime punível com reclusão de dois a oito anos e multa.

A autoridade policial representou ao Poder Judiciário pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, fundamentando o pedido na reiteração delitiva, no descumprimento das medidas cautelares impostas na véspera e na insuficiência de novas cautelares alternativas à prisão.

O delegado fez pedido à Justiça de Jundiaí que seja mantida a prisão do acusado até a conclusão do processo, para segurança da população.

“Desanimador”

Um delegado que atuou no Plantão Policial de Jundiaí desabafou certa vez que tem sido “desanimador” o trabalho dos policiais civis, que prendem e a Justiça solta. Depois a população fica desacreditada, porque os criminosos são soltos.

O “Jornal da Região” já questionou o Tribunal de Justiça sobre o elevado número de liberações nas audiências de custódias.

A resposta foi de que os juízes seguem a legislação e quando o preso tem bons antecedentes e residência fixa, podem responder aos processos em liberdade.