Saiba o que fazer se a comida do Dia das Mães não for entregue
Com o crescimento do uso de aplicativos de entrega de alimentos, cresce também o número de consumidores que enfrentam problemas como pedidos não entregues, atrasos ou refeições que chegam danificadas, principalmente no “Dia das Mães”. Mas o que fazer nessas situações? O advogado Adilton Garcia esclarece os direitos do consumidor e os caminhos para buscar solução.
Segundo o especialista, quem realiza pedidos por plataformas como o iFood e não recebe o produto — ou o recebe com atraso ou em condições inadequadas — tem direito a solicitar o cancelamento pelo próprio aplicativo e requerer o reembolso integral, incluindo a taxa de entrega, ou o reenvio do pedido, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Uma dúvida comum é sobre a responsabilidade quando o aplicativo alega ser apenas intermediário na transação.

Para Adilton Garcia (foto), esse argumento não exclui a obrigação da empresa.
“Quem faz parte da cadeia de fornecimento de produtos e serviços responde de forma solidária”, afirma.
O mesmo vale para o restaurante parceiro: independentemente de onde esteja a falha, tanto a plataforma quanto o estabelecimento podem ser responsabilizados pelo consumidor.
Em Jundiaí já ocorreu de restaurante não dar conta de tantas encomendas causando uma série de transtornos em um dia tão especial para mães e filhos.
Como reclamar
O advogado orienta que o primeiro passo é abrir a solicitação de reembolso pelo próprio aplicativo, registrando o pedido e guardando prints e protocolos.
Em caso de negativa, o consumidor pode recorrer ao Procon do município ou ao portal www.consumidor.gov.br, indicado para empresas de maior porte que estejam cadastradas na plataforma.
Se ainda assim o problema não for resolvido, a orientação é acionar o Juizado Especial Cível, buscando um advogado de confiança.
Garcia também reforça a importância de reunir provas desde o início: comprovantes de pagamento, prints do pedido com horários e Nota Fiscal são fundamentais para embasar uma eventual reclamação administrativa ou judicial.
O advogado encerrou a orientação com uma mensagem direta: “Consumidor bem informado é consumidor consciente.”


