Abordado pela PM é preso pela Lei Contra Facções Criminosas
O delegado do Plantão Policial de Jundiaí, Francisco Felipe Preuss, determinou a prisão de um homem de 39 anos que foi abordado por soldados da Força Tática do 11º batalhão no estacionamento do Atacadista Roldão da Avenida Frederico Ozanan, no bairro da Ponte São João. O indivíduo se gabava por ser “disciplina” do Primeiro Comando da Capital (PCC) e intimidou os policiais, do que poderia ocorrer se fosse preso. Ele também não permitiu acesso às configurações do celular que usava, para saber se era produto de furto ou roubo.
O delegado, em seu despacho para a Justiça, destacou que por várias vezes o abordado pela Força Tática dizia que era do PCC, portanto se enquadra na lei contra facções criminosas e foi recolhido para a Cadeia.
Como foi
A ocorrência teve início por volta das 20h58 de terça-feira (19), quando uma equipe de Força Tática da Polícia Militar realizava patrulhamento pela via e observou um veículo ingressar no estacionamento do estabelecimento.
Ao notar a presença dos agentes, o condutor desembarcou rapidamente e tentou se esconder, atitude que motivou a abordagem.
Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado.
O abordado, no entanto, admitiu espontaneamente ter antecedentes criminais por roubo e tráfico de entorpecentes.
Ao ser solicitado a fornecer o número de seu celular para consulta e qualificação, recusou-se a colaborar e passou a afirmar possuir vínculos com integrantes do PCC, declarando-se “disciplina” da organização na região de Jundiaí.
As declarações foram feitas de forma ostensiva e intimidatória durante toda a abordagem.
O indiciado ainda reiterava que a ação policial estava sendo gravada pelas câmeras corporais dos agentes, numa tentativa de constranger os policiais.
O caso foi apresentado ao Plantão Policial de Jundiaí, onde o delegado de polícia Dr. Francisco Felipe Preuss ratificou a voz de prisão em flagrante e determinou a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante.
Na deliberação, a autoridade policial enquadrou a conduta no artigo 3º, inciso VI, da Lei nº 15.358/2026 — que tipifica o ato de alegar pertencer a organização criminosa ultraviolenta com fim de obter vantagem ou intimidar terceiros.
O delegado também representou pela decretação da prisão preventiva do indiciado, com base nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, destacando a gravidade concreta da conduta, os antecedentes por crimes graves e a periculosidade demonstrada durante a abordagem.
O celular do indiciado — um Samsung Galaxy A32 — foi apreendido sob suspeita de conter elementos de prova, como comunicações com integrantes da organização e registros de vínculos hierárquicos, devendo ser submetido a análise pericial mediante autorização judicial.
Após os procedimentos de polícia judiciária, o indiciado foi encaminhado ao Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista.


