segunda-feira, 10, agosto, 2026, 07:46
CAMPO LIMPO PAULISTACIDADESPOLÍCIA

Marido agride esposa e exige devolução de dinheiro gasto em alimentos dos filhos

Um homem foi preso em flagrante após agredir psicologicamente a companheira, injuriá-la e impedir que ela deixasse a residência no bairro Botujuru, em Campo Limpo Paulista. O marido exigia que a esposa devolvesse para ele R$ 150,00 que tinha dado para comprar alimentos para os três filhos pequenos.

A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar, acionada via 190 – Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), e registrada na Delegacia de Polícia de Campo Limpo Paulista.

Segundo o boletim de ocorrência, o autor chegou à residência por volta das 16h em visível estado de embriaguez e sob aparente influência de substâncias entorpecentes, iniciando uma discussão com a companheira.

Durante o desentendimento, colocou a mão sobre a boca dela, exigindo a devolução de uma quantia em dinheiro anteriormente destinada às despesas domésticas.

Em seguida, passou a proferir ofensas verbais e retirou de forma brusca o cobertor que a cobria.

Ao tentar deixar o imóvel para pedir socorro, a vítima foi bloqueada pelo autor na porta da cozinha.

Em situação de desespero, desferiu uma mordida no braço dele e conseguiu sair, dirigindo-se à via pública para acionar a Polícia Militar.

Ao chegar ao local, os agentes encontraram a mulher em via pública e localizaram o autor no interior da residência, sentado sobre a cama, com fala desconexa e comportamento alterado.

A vítima relatou que convive com o autor há aproximadamente 17 anos e que o casal tem três filhos, com 3, 6 e 10 anos de idade.

Informou ainda que os episódios de violência são recorrentes e que já sofreu agressões físicas em ocasiões anteriores, mas nunca havia registrado ocorrência policial por temor ao companheiro.

Os filhos do casal estavam sob os cuidados da avó materna, em imóvel vizinho, no momento dos fatos.

A autoridade policial ratificou a prisão em flagrante pelos crimes de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do Código Penal), injúria (art. 140) e constrangimento ilegal (art. 146), todos no contexto da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Não foi arbitrada fiança, por vedação expressa da lei nos casos de violência doméstica e familiar. A vítima solicitou medidas protetivas de urgência, cuja concessão foi representada junto ao Poder Judiciário.