quarta-feira, 22, julho, 2026, 03:31
ITATIBA

Itatiba tem nova sede do cartório eleitoral

Eleitoras e eleitores dos municípios de Morungaba e Itatiba, que fazem parte da 58ª Zona Eleitoral, passarão a ser atendidos em novo endereço. A mudança acontece no dia 2 de junho, com a transferência do cartório eleitoral da 58ª Zona Eleitoral do atual endereço (na Rua 29 de Abril,35, Anexo II do Mercado Municipal de Itatiba, Vila Santa Clara) para a Rua Piza e Almeida, 480, no centro, ambos em Itatiba.

Atendimento suspenso antes da mudança
Em razão da transferência, está prevista a suspensão do atendimento presencial na terça-feira (2) e na quarta-feira (3). Com o feriado do dia 4 de junho (Corpus Christi) e a suspensão do expediente na sexta-feira (5), as atividades retornam normalmente na segunda-feira (8), já na nova sede, com atendimento das 11h às 17h.

Nos dias em que estiver fechado, o cartório continuará oferecendo os serviços de forma remota por meio da página de Autoatendimento Eleitoral, onde é possível consultar o local de votação, pagar multas ou emitir a 2ª via do título, entre outros serviços.

Para mais informações, o eleitorado também pode recorrer ao chatbot do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nova ferramenta para atendimento ao eleitor no site institucional do TRE-SP (opção Atendente Virtual do menu “Serviços”) e no WhatsApp: (11) 3130-2200. O assistente de Inteligência Artificial (IA) foi criado para tirar dúvidas sobre regularização do título, multas, biometria, entre outros serviços.

Outra opção é ligar para a central de atendimento telefônico ao eleitor do TRE-SP pelo número 148. A central dispõe da ferramenta URA (Unidade de Resposta Audível), que fornece informações 24 horas, todos os dias, inclusive nos fins de semana e feriados. No mesmo número é possível falar com atendentes de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.

Cadastro eleitoral fechado
O prazo para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral foi encerrado em 7 de maio. A partir de agora, o cadastro do eleitorado ficará fechado até 2 de novembro, após a apuração do pleito, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Quem não conseguiu solicitar o título ou está com o documento cancelado, apesar de não poder votar em outubro, pode requerer a certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem a quitação eleitoral. Para solicitar essa certidão, é preciso ir pessoalmente ao cartório.

Suspensão do atendimento presencial: De 2 a 5 de junho de 2026