sábado, 11, julho, 2026, 21:20
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Motorista embriagado é preso após cair com carro em barranco

Um homem de 59 anos, agente de serviços gerais, foi preso em flagrante por embriaguez ao volante após perder o controle da direção e cair com o veículo em um barranco no bairro Jardim Santa Gertrudes, em Jundiaí.

O condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação e recusou tanto o teste do etilômetro quanto o exame de sangue, mas teve o estado de embriaguez atestado por médico legista. O proprietário do veículo — um metalúrgico de 48 anos que estava como passageiro — também foi autuado por permitir a direção a pessoa não habilitada.

A Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de acidente de trânsito.

Ao chegar ao local, no Jardim Santa Gertrudes, a equipe constatou que um automóvel VW Gol, prata, ano 1995, de placa de Jundiaí, havia saído da pista e caído em um barranco.

Durante a abordagem, os militares verificaram que o condutor apresentava sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora — fala alterada, odor etílico e comportamento compatível com estado de embriaguez — além de não portar habilitação.

Em sede policial, o proprietário do veículo declarou que ambos permaneceram ingerindo bebidas alcoólicas em um bar situado no Jardim Santa Gertrudes.

Ao deixarem o estabelecimento, ele entregou voluntariamente a direção do automóvel ao companheiro, embora soubesse que este não era habilitado.

Durante o trajeto até a residência, o condutor perdeu o controle da direção, ocasionando a queda do veículo no barranco. O passageiro sofreu um corte superficial no rosto, dispensando atendimento médico.

O condutor recusou-se a realizar o teste do etilômetro oferecido pela Polícia Militar e, posteriormente, na unidade policial, também recusou a coleta de sangue para exame de alcoolemia. Submetido a exame clínico, foi avaliado pelo médico legista Dr. Joaquim F. Carriconde, que atestou seu estado de embriaguez por meio de laudo anexo aos autos. O conduzido optou por exercer o direito ao silêncio durante o interrogatório.

O veículo foi recolhido administrativamente, pois estava com o licenciamento vencido.

O caso foi registrado no Plantão Policial de Jundiaí, sob responsabilidade do delegado Victor Lins Romano Esteves, que ratificou a prisão em flagrante do condutor pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (embriaguez ao volante).