sábado, 29, agosto, 2026, 23:50
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Clientes de restaurante denunciam homem que agrediu companheira com golpes de capacete

Um homem, de 37 anos, foi preso em flagrante neste sábado (29), em Itupeva, após agredir a companheira, de 41 anos, com golpes de capacete na cabeça e tentar sufocá-la.

O caso foi registrado como lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha, e a vítima, que estava ensanguentada, pediu medida protetiva de urgência.

Agressão

O casal mantém um relacionamento há cerca de quatro anos, marcado por términos e reconciliações por causa do comportamento agressivo do companheiro.

Os dois saíram para comprar bebidas, mas o homem teria conduzido a motocicleta até Jundiaí contra a vontade da vítima, que pediu para voltar para casa.

Ao caminhar de volta para Itupeva, a mulher foi alcançada pelo companheiro nas proximidades de uma empresa da região da Fazgran.

Ele teria desferido um golpe com capacete em sua cabeça, fazendo-a cair ao solo, e a esganando, cessando as agressões apenas quando ela afirmou que iria acompanhá-lo.

Versão

Após os fatos, o casal seguiu até um restaurante às margens da rodovia Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli, no bairro Paineiras, onde populares que estavam em um restaurante notaram que a vítima apresentava sinais de agressão e estava ensanguentada, o que motivou o acionamento da Guarda Municipal.

Em depoimento, o homem negou as agressões e alegou que ambos sofreram uma queda de motocicleta, origem das lesões. Questionada, a vítima reafirmou que os ferimentos decorreram do golpe com capacete.

Drogas

Durante a abordagem e busca pessoal, os guardas localizaram com o homem um recipiente contendo substância em pó branco com características de cocaína.

Questionado, ele declarou ser usuário da droga.

O caso também foi registrado como uso de entorpecentes para consumo pessoal.
 
Prisão

A vítima foi encaminhada ao Pronto-Socorro Municipal para atendimento médico e, posteriormente, as partes foram apresentadas no Plantão Policial de Itupeva.

A autoridade policial ratificou a prisão em flagrante pelo crime de lesão corporal praticado contra mulher em contexto de violência doméstica, previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal.

A vítima manifestou o desejo de processar o autor e solicitou medida protetiva de urgência, pois teme pela própria integridade física.

O boletim foi elaborado pelo delegado José Ricardo Arruda Marchetti e pelo escrivão Márcio.