Homem é preso vendendo iPhones no Posto Lago Azul, em Jundiaí
Um homem de 47 anos foi preso em flagrante na Rodovia dos Bandeirantes, na altura do km 64, no Posto Lago Azul do Jardim das Tulipas, em Jundiaí, com um veículo adulterado, três aparelhos celulares de alto valor e R$ 3.150 em dinheiro.
Policiais militares em patrulhamento avistaram o indivíduo próximo a um VW Gol vermelho, ano 1999, portando três aparelhos celulares.
Ao notar a aproximação da equipe, ele guardou os aparelhos de forma repentina em uma bolsa, comportamento que despertou a suspeita dos policiais.
Durante a entrevista preliminar, o homem informou que estaria comercializando os celulares no local. Diante da incompatibilidade do ambiente para tal atividade e da suspeita quanto à procedência dos objetos, foi realizada a abordagem.
Ele apresentou uma cópia de nota fiscal referente a um dos aparelhos, mas, em consulta à chave de acesso, não foi possível confirmar sua autenticidade.
Na vistoria do veículo, foi constatado que o número identificador do motor estava suprimido.
Questionado, o abordado declarou ter adquirido o carro há aproximadamente três meses, de um amigo de infância, sem recibo, contrato ou qualquer documento que comprovasse a negociação, alegando ter pagado apenas R$ 5.000 de entrada, com o restante a quitar futuramente.
Sobre os celulares, informou que os comprou na região da 25 de Março, em São Paulo, para revenda, já que atua como vendedor autônomo.
Os R$ 3.150 encontrados em sua posse, segundo ele, seriam destinados à compra de outros aparelhos.
No Plantão Policial de Jundiaí, foram apreendidos três iPhones — dois do modelo 15, um branco e um preto, e um do modelo 17, na cor laranja —, 11 capinhas de celular, duas caixas de aparelho, duas notas fiscais que somam R$ 14.899 em produtos e o dinheiro.
A delegada Fernanda Monteiro de Souza decretou a prisão em flagrante pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, § 2º, inciso III, do Código Penal), por conduzir veículo com a numeração do motor suprimida, sem qualquer documentação da aquisição.
Como a pena máxima do delito suplanta quatro anos de reclusão, não foi possível o arbitramento de fiança pela autoridade policial.
O veículo foi apreendido para encaminhamento a exame pericial, e os celulares, demais objetos e o dinheiro foram apreendidos para verificação de procedência, eventual identificação de vítimas e registros de furto ou roubo. Inquérito Policial foi instaurado.
O boletim foi digitado pelo escrivão Bruno.

