domingo, 27, setembro, 2026, 17:50
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Duas mulheres são presas por furto de mercadorias no Posto Graal

Duas mulheres, de 26 e 29 anos, foram presas em flagrante acusadas de furtar mercadorias de um restaurante às margens da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), no km 39 Norte, na região da Chácara Malota, em Jundiaí. O caso foi registrado no Plantão Policial de Jundiaí.

Policiais militares foram acionados após denúncia de que indivíduos estariam na posse de produtos provenientes de furto ocorrido nas dependências do restaurante Graal 56. Após alerta do 190 do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), as equipes iniciaram patrulhamento na rodovia e conseguiram abordar as suspeitas na altura do km 39 Sul, em Cajamar, próximo à praça de pedágio, quando elas retornavam de São Paulo.

Na revista veicular, os policiais localizaram grande quantidade e variedade de mercadorias: 19 bebidas, 39 queijos, 12 pacotes de miojo, 2 calabresas, 16 bolos, 21 peças de carne — mais de 20 quilos de cortes —, além de cosméticos, 10 chocolates, 12 latas de milho, um objeto usado para extrair lacre de roupas e dois celulares da marca Apple. No total, foram apreendidas ainda 8 canecas de diversas marcas, avaliadas em R$ 1.018,00, pertencentes ao restaurante.

As gravações do sistema de monitoramento do estabelecimento mostraram as suspeitas circulando pelo local e subtraindo mercadorias. Questionada sobre a procedência dos produtos, uma das mulheres alegou ter adquirido as mercadorias de um ambulante desconhecido na região do Brás, em São Paulo, mediante pagamento em espécie, mas não apresentou nota fiscal ou comprovante. A outra afirmou ter ido ao estabelecimento apenas para tomar café e desconhece o furto.

A delegada Caroline Mendes da Silva, responsável pela equipe de polícia judiciária, considerou frágil a versão da compra informal, diante do volume e da natureza dos produtos, da ausência de comprovação fiscal e do fato de que as mercadorias não possuíam identificação de origem nem etiquetas de pesagem. As canecas foram formalmente restituídas ao representante do restaurante. Devido ao forte odor e ao adiantado estado de perecimento das carnes, a delegada determinou a destruição e o descarte imediato dos produtos perecíveis.

As duas foram indiciadas pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas (artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal) e a prisão em flagrante foi confirmada. A delegada não fixou fiança, já que a pena máxima prevista para o crime ultrapassa 4 anos de reclusão. O boletim foi digitado pela escrivã Érica. A defesa das investigadas destacou, no caso de uma delas, a condição de mãe lactante de criança de 9 meses, ressaltada expressamente pela autoridade policial ao Judiciário.