Júri condena a 37 anos de prisão homem que esfaqueou três pessoas no Terminal Central de Jundiaí
O Tribunal do Júri de Jundiaí condenou Guilherme de Oliveira Paltrinieri a 37 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte de um homem e pelas tentativas de homicídio contra outros dois, todos atacados a golpes de faca na frente do Terminal Central da cidade. A sentença, assinada pela juíza Patrícia Cayres Mariotti Cappi, da Vara do Júri, foi publicada em plenário. O réu não poderá recorrer em liberdade.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e as duas qualificadoras apontadas pelo Ministério Público: motivo torpe (vingança) e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Pela morte, a pena fixada foi de 16 anos. Para cada uma das tentativas, a pena ficou em 10 anos e 8 meses, após redução de um terço. Como os crimes foram praticados em concurso material, as penas foram somadas.
O crime
De acordo com o processo, o ataque ocorreu por volta das 15h34 do domingo, 6 de julho de 2025, na Rua Barão do Triunfo, no Centro, nas proximidades do Terminal Central.
Horas antes, o acusado havia se desentendido com um grupo de pessoas em situação de rua que consumia bebida alcoólica em uma praça.
Segundo os autos, após uma discussão e um tapa no rosto, ele deixou o local, foi até a casa da família, pegou uma faca e voltou.
Um motorista de ônibus que presenciou o ataque relatou em juízo que o agressor atingiu a primeira vítima de forma súbita no pescoço, sem chance de reação, e em seguida esfaqueou outros dois homens.
A primeira vítima morreu em decorrência de hemorragia causada por um golpe no tórax que atingiu o pulmão.
Os outros dois sobreviveram com lesões graves: um foi ferido no pescoço e ficou cerca de 25 dias internado no Hospital São Vicente; o outro, que dormia no momento do ataque, sofreu três perfurações e fratura na clavícula.
Prisão e confissão
Equipes da Guarda Municipal foram até a residência do suspeito após receberem informações de populares.
Lá, o cunhado do acusado franqueou a entrada, e Guilherme se entregou sem resistência.
Segundo o depoimento de guardas municipais, ele confessou os golpes, disse não se arrepender e não informou onde estava a faca, que não foi localizada.
Conforme os autos, o réu estava em liberdade havia menos de 15 dias e cumpria em regime aberto pena por homicídio anterior contra o próprio pai.
Defesa e decisão
A Defensoria Pública, responsável pela defesa, sustentou legítima defesa, alegando que o réu teria sido agredido e ameaçado pelo grupo.
Em interrogatório, Guilherme afirmou que se armou por medo e que apenas se defendeu.
A tese foi rejeitada pelos jurados.
Ao negar o direito de apelar em liberdade, a juíza citou a garantia da ordem pública e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068) que autoriza a execução imediata da pena imposta pelo Júri.
A sentença fixa ainda indenização mínima de R$ 50 mil aos herdeiros da vítima fatal e de R$ 20 mil a cada um dos sobreviventes, além do pagamento das custas processuais.
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Autor de homicídio em frente do Terminal Central já matou o pai

