Como votar nas Eleições 2026: horário, ordem de votação, colinha e justificativa
Dia e horário do 1º turno, ordem da votação, colinha eleitoral, quem são os candidatos e candidatas, como justificar o voto, a biometria é obrigatória? Os questionamentos sobre a eleição são muitos. Para ajudar eleitoras e eleitores a votar com tranquilidade, rapidez e segurança neste domingo, 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) responde às dúvidas mais frequentes do eleitorado. Com base em dezenas de orientações divulgadas ao longo do ano, além de materiais publicados na página Eleições 2026, as informações compiladas a seguir buscam levar ao eleitor tudo que ele precisa saber para votar nas Eleições 2026.
Qual o horário da votação?
A votação do 1º turno será neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Se houver 2º turno, ocorrerá em 25 de outubro, no mesmo horário.
Sou obrigado a votar?
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70. Para votar em qualquer turno nas Eleições 2026, eleitoras e eleitores devem ter completado 16 anos até 4 de outubro. É preciso estar com o título em situação regular.
Preciso levar o título para votar? Quais documentos são aceitos?
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, inclusive os digitais, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação (CNH), certificado de reservista ou passaporte. O e-Título é aceito se o aplicativo exibir a foto da pessoa (caso do eleitor com biometria). Este ano, o aplicativo poderá ser baixado no dia do pleito. Já a carteira de trabalho só é aceita na versão física, pois a digital não mostra a foto. Por esta razão, as certidões de nascimento ou de casamento também não são aceitas para a votação.
Como consultar meu local de votação e minha seção eleitoral?
Antes de sair para votar, a eleitora ou o eleitor deve consultar o seu local de votação, pois pode ter havido alguma alteração desde as últimas eleições. A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”. É possível copiar o endereço no mapa ou abri-lo em aplicativo de mobilidade para conferir as rotas disponíveis até o local.
Solicitei voto em trânsito. Como verificar onde votar?
Pelo mesmo passo a passo anterior, mas quem solicitou o voto em trânsito deverá votar no local de votação para o qual foi transferido. Não será possível votar na seção original. Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, será possível justificar a ausência normalmente. É possível votar em trânsito em cidades distintas nos dois turnos. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.
Não tenho biometria. Posso votar?
Sim. Desde que o título esteja em situação regular, a pessoa sem biometria que comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto poderá votar normalmente. Mesmo quem não fez a coleta dos dados biométricos poderá ser habilitado por meio da digital. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral tem parceria com outros órgãos para importar a biometria para o sistema de votação, permitindo que esse grupo vote com a identificação biométrica.
Qual a ordem de votação na urna?
Nas Eleições 2026, a eleitora ou eleitor vai votar para:
Deputado federal (4 números)
Deputado estadual (5 números)
Senador — 1ª vaga (3 números)
Senador — 2ª vaga (3 números)
Governador (2 números)
Presidente (2 números)
A urna eletrônica ganhou uma barra de progresso, exibida na parte de cima da tela, que vai mostrar para quais cargos o eleitor já votou e para quais ainda deve votar.
Por que tenho que votar duas vezes para senador?
Nas Eleições 2026, ocorre a renovação de dois terços do Senado, ou seja, 54 das 81 cadeiras estarão em disputa. O voto para senador é nominal, não sendo permitido votar apenas no número do partido (voto de legenda). Se o eleitor digitar apenas o número de legenda (dois dígitos), a urna não permitirá o prosseguimento da votação. Caso prossiga com um número inválido, o voto será considerado nulo para o cargo.
Além disso, a votação para senadores é estadual, o que significa que cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral. Ou seja: eleitores de São Paulo só poderão votar em candidaturas ao Senado registradas no estado. Votos eventualmente digitados para candidatos de outras unidades da Federação não serão computados.
É possível levar a colinha com os números dos candidatos?
Sim, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote os números dos seis candidatos com antecedência na colinha eleitoral de papel para agilizar o fluxo de votação. Não será possível preencher a colinha dentro da seção eleitoral para evitar evitar a formação de filas. O TRE-SP disponibilizou um modelo de colinha para download e impressão.
Onde posso ver quem são os candidatos e as candidatas da eleição?
O site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) possibilita a consulta às candidaturas registradas pela Justiça Eleitoral por estado, além de informações sobre doações feitas a partidos e candidatos, gastos de campanha e prestações de contas eleitorais. Qualquer eleitor ou eleitora pode acessar o sistema, que é atualizado a cada 60 minutos.
Dá para treinar a votação antes de ir às urnas?
Sim, a Justiça Eleitoral disponibilizou um simulador de votação, acessível pelo celular ou pela internet, que reproduz a ordem de votação. Durante a simulação, o eleitor passa pelas seis etapas da votação e pode usar a cola eleitoral com os números de candidatos fictícios apresentados pelo sistema.
Posso entrar com o celular na cabine da urna?
É terminantemente proibida a entrada de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e outros aparelhos na cabina de votação para proteger o sigilo do voto. Eleitores podem utilizar o celular no local de votação, inclusive para identificação pessoal, com documentos digitais. Entretanto, ao entrar na seção eleitoral, será orientado a deixar o aparelho em uma mesa próxima, até terminar a votação.
Quem tem prioridade na fila para votar?
A prioridade máxima na fila de votação é dada aos eleitores com mais de 80 anos. Outras prioridades são organizadas de acordo com a ordem de chegada à fila. A preferência ao voto é dada para pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfermos e obesos. Mães e pais acompanhados de filhos e filhas com deficiência ou TEA também receberão preferência no fluxo de votação.
A lei ainda concede prioridade a candidatas e candidatos; juízas e juízes eleitorais e suas (seus) auxiliares de serviço; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais; militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição; e pessoas doadoras de sangue.
As urnas eletrônicas possuem recursos de acessibilidade?
Sim. O teclado numérico possui teclas com sensibilidade tátil e marcação em Braille, além de ser disposto na mesma ordem dos telefones para facilitar a identificação. Para eleitores com deficiência auditiva ou visual, o equipamento oferece saída para fone de ouvido, sintetizador de voz que lê as teclas digitadas e os nomes dos candidatos e intérprete de Libras na tela para orientar sobre os cargos e a confirmação do voto, indicando o voto em branco, nulo e no partido.
É permitido fazer propaganda do meu candidato no dia da eleição?
Não, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou de candidatas e candidatos. Somente é permitida manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada pelo uso de camisetas, broches, dísticos e adesivos.
Até o término do horário de votação, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou adereços de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva, abordagem, aliciamento ou distribuição de camisetas. A arregimentação de eleitores e a realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores de forma direta ou distribuindo santinhos e outros materiais, configuram crime eleitoral de boca de urna.
Onde posso conferir os resultados da votação?
Por meio do site e aplicativo Resultados é possível acompanhar o processo de totalização dos votos. A plataforma disponibiliza dados em tempo real e a consulta pode ser feita pelo nome da candidata ou do candidato ou pelo cargo em disputa. Ao fim da totalização, a página informará os nomes dos eleitos ou de quem continua na disputa no 2º turno (se houver). Também é possível verificar os índices de comparecimento e abstenção; números de votos válidos, em branco e nulos; número de seções totalizadas; além de informações sobre cada urna eletrônica, como os Boletins de Urna e o Registro Digital de Voto.
Como faço para justificar o voto no dia da eleição?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar pelo celular, com o aplicativo e-Título. A justificativa on-line somente será processada das 8h às 17h (horário da votação) e se a pessoa estiver fora do município em que deveria votar. O e-Título verifica a localização do aparelho e, por isso, não é necessário incluir comprovantes. Para justificar pelo e-Título, a pessoa deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Já a justificativa presencial só é recomendada para quem não tem acesso ao e-Título. No dia do pleito, pode ser feita por meio da apresentação do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral a qualquer Mesa Receptora de Justificativas no local de votação.
Posso justificar o voto depois da eleição?
Sim, a justificativa pode ser apresentada até 60 dias após o turno da votação. Neste caso, é possível utilizar o Autoatendimento Eleitoral ou o e-Título. A solicitação deve conter documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. A justificativa ainda pode ser feita de forma presencial, em cartórios eleitorais, ou por meio de envio postal ao juízo da zona eleitoral (consulte os endereços).
Como denunciar notícias falsas, desinformação e propaganda irregular?
Qualquer pessoa pode comunicar informações falsas, enganosas ou fora de contexto sobre o processo eleitoral pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). O canal é gratuito, anônimo e também recebe avisos sobre discursos de ódio, discriminação, ataques e ameaças a integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral. O TRE-SP também conta com a página “É Real, Tribunal?”, que reúne imagens, notícias e esclarecimentos sobre o processo eleitoral em linguagem simples. Para denúncias ligadas à propaganda eleitoral, o eleitorado deve utilizar o aplicativo Pardal, disponível gratuitamente em sistemas Android e iOS.
Como funciona o 2º turno?
Caso haja 2º turno, este acontecerá no dia 25 de outubro. Quem não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º turno. Cargos majoritários do Executivo (prefeito, governador e presidente) são os únicos a disputar neste caso. Isso acontece porque, para serem eleitos, candidatos e candidatas a esses cargos precisam receber a maioria absoluta dos votos válidos no 1º turno, o equivalente a metade dos votos mais um. Caso nenhum candidato obtenha esse quantitativo, a eleição vai para o 2º turno, em que os dois mais votados concorrem e vence quem obtiver a maioria de votos válidos.

