Mulher denuncia marido por cárcere durante 4 meses e ameaças de morte
Um homem de 43 anos foi preso em flagrante na manhã de domingo (18), após agredir a companheira e ameaçá-la dentro do estabelecimento comercial onde os dois moram, no Parque Residencial Jundiaí.
A vítima, de 32 anos, relatou que o autor segurou seu pescoço e a conduziu mediante empurrões até o cômodo dos fundos do imóvel, restringindo sua movimentação. Ela contou ainda que ele segurou pela camiseta e empurrou seu filho adolescente, de 14 anos.
Segundo a vítima, o autor também a ofendeu verbalmente e a ameaçou, dizendo que chamaria pessoas ligadas ao tráfico de drogas para “resolver a situação” com ela, o que lhe causou temor por sua integridade física e psicológica.
Os policiais militares tiveram contato com imagens do sistema de monitoramento interno do imóvel, nas quais o autor aparece conduzindo a vítima em direção ao quarto, mediante empurrões. Os arquivos foram entregues pela vítima e anexados ao registro.
Na delegacia, o autor admitiu ter conduzido a companheira pelo pescoço até o quarto dos fundos, conforme as imagens. Ele alegou agir em legítima defesa, afirmando que o filho da vítima e ela própria teriam partido em sua direção e que os empurrou contra o colchão. Segundo ele, ela teria dito que o esfaquearia se tivesse uma faca ao alcance, e apresentou que ela teria problemas de saúde mental.
A vítima afirmou ainda que, durante os quatro meses de relacionamento, teria sido mantida em cárcere privado pelo autor, confinada no imóvel 24 horas por dia, sem poder usar o celular, que era tomado por ele para impedir pedidos de socorro. Ela relatou que os moradores da vizinhança teriam conhecimento da situação. Essa alegação não integrou o flagrante e será apurada no inquérito policial.
Não foram constatadas lesões aparentes nas partes. Foi requisitado exame de corpo de delito na vítima e, caso o laudo aponte lesão, a capitulação será reavaliada.
No Plantão Policial de Jundiaí, a delegada Gabriela T de Siqueira Peres lavrou o auto de prisão em flagrante pelos crimes de vias de fato e ameaça, no contexto de violência doméstica, em concurso material. O registro foi digitado pelo escrivão Guilherme.
A delegada deixou de arbitrar fiança, pois a análise da liberdade provisória compete à Autoridade Judicial em audiência de custódia. O pedido de medidas protetivas de urgência formulado pela vítima foi formalizado e encaminhado ao juízo competente, e o Conselho Tutelar foi comunicado em razão da agressão ao menor.

