PM prende homem com munições e até distintivo da Polícia Civil
Um homem de 43 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar de Jundiaí, após denúncia de exibição de arma de fogo na rua, no bairro do Jardim Bonfiglioli. Na casa dele havia munições de uso restrito e um distintivo da Polícia Civil.
Os policiais foram acionados por volta das 10h pelo 190 do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), após um terceiro, que transitava pelo local e não tinha envolvimento com os fatos, relatar que um homem teria se desentendido com outro, possivelmente idoso, e estaria portando uma arma de fogo em via pública.
Ao chegar ao endereço indicado, a equipe constatou que o imóvel estava fechado, porém havia uma porta aberta.
Os policiais chamaram pelo morador, que saiu da casa e foi abordado na área externa. Na busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Questionado sobre o desentendimento, ele confirmou a discussão com um vizinho por causa de uma quantia em dinheiro que havia tomado emprestado, mas negou estar na posse de qualquer arma.
O morador autorizou voluntariamente a vistoria no imóvel, com a autorização registrada pelas câmeras operacionais portáteis.
Com apoio de outras viaturas, os policiais ingressaram na residência e, na área externa, encontraram quatro pés de Cannabis sativa (maconha) plantados em um vaso.
Durante buscas no quarto, localizaram, sobre uma estante, diversas munições e um distintivo da Polícia Civil, todo preto, com porta-distintivo.
No total, foram apreendidas 17 munições — 10 intactas e sete deflagradas. Entre as intactas, havia unidades dos calibres 7,62, .38, .40 (duas), .45 (três), .44, 24 e 12. Os calibres 7,62, .40 e .45 são de uso restrito, nos termos da legislação vigente. Questionado sobre a origem, o homem declarou que mantinha as munições guardadas no imóvel havia aproximadamente 20 anos, embora a maioria ainda estivesse intacta.
Também foram localizados aproximadamente 6 gramas de maconha, que o morador afirmou ter retirado dos próprios pés para consumo pessoal, além de apetrechos relacionados ao uso da substância, como seda, tesoura e recipiente de acondicionamento. Não foram constatados elementos indicativos de traficância. Com base no Tema 506 do Supremo Tribunal Federal, que não considera infração penal a posse de Cannabis para consumo pessoal, não houve autuação criminal nesse aspecto, e o material será encaminhado para exame pericial.
Foi dada voz de prisão ao homem pela prática, em tese, da posse de munições de uso restrito, prevista no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, sem uso de algemas.
Ele foi conduzido ao Plantão Policial de Jundiaí, onde a delegada Fernanda Monteiro de Souza decretou a prisão em flagrante, com apoio da escrivã Érica.
A autoridade não arbitrou fiança, já que a pena máxima do delito supera quatro anos, e determinou o indiciamento do agente. Preso encaminhado ao Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista, com instauração de Inquérito Policial.

