quinta-feira, 4, junho, 2026, 02:00
POLÍCIA

Dois condenados por morte de jovem em Franco

Tribunal do Júri realizado na Comarca de Franco da Rocha condenou, pelo crime de homicídio duplamente qualificado (feminicídio e emprego de meio cruel), homem acusado de matar a namorada, Isabela Miranda de Oliveira, de 19 anos, ao atear fogo nela. Também foi condenado, por estupro de vulnerável (porque estava embriagada), cunhado dele que pouco antes do assassinato abusou da jovem.

O namorado da vítima foi condenado a 21 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, e o outro réu a 14 anos de reclusão, ambos em regime inicial fechado. O julgamento teve início na quarta-feira (4) e foi finalizado por volta das 6h30 de sexta-feira.

Consta dos autos que o feminicídio se deu após o homem ver a namorada no quarto com o cunhado dele (o outro acusado). Ele agrediu a ambos e incendiou o colchão em que a mulher estava deitada. Há relatos de que ela estava embriagada e havia sido abusada pelo cunhado do namorado momentos antes. A vítima teve 80% do corpo queimado e faleceu quatro dias depois.

O juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, que presidiu o júri, destacou na sentença a sequência de atos violentos do namorado da vítima, concluindo que “sua personalidade revelou-se estupidamente violenta, para além do crime em si”.

O magistrado também ressaltou a condição de vulnerabilidade da jovem: “não é possível descurar que a vítima, a que se ateou fogo, estava embriagada, reduzindo ainda mais sua capacidade de resistência ao meio empregado”.

Quanto ao crime de estupro de vulnerável cometido pelo outro réu, o juiz considerou, além da agravante da violência contra a mulher, as consequências do delito: “foi o ato do réu que desencadeou a fúria do outro, culminando na instauração do pânico e na morte da vítima”.