Flamboiã diz que não recebeu notificação
A VISA informou que o frigorífico Flamboiã contava, em 10 de junho, com 9 casos confirmados de Covid-19, de um total de 60 casos suspeitos notificados pelo SUS, sendo que 30 deles foram constatados em trabalhadores que exercem o cargo de “auxiliar de produção”. Na mesma data, a prefeitura de Cabreúva havia notificado 106 casos confirmados de Covid-19 e 51 suspeitos no município. Os trabalhadores do frigorífico representavam, até aquele momento, 38,21% do total de casos na cidade. Contudo, em 12 de junho, o número de funcionários infectados por Covid-19 saltou de 9 para 28.
“Os dois relatórios da VISA de Cabreúva demonstram a patente ineficiência e deficiência das medidas adotadas pela empresa até o momento para evitar a propagação da Covid-19 na unidade de Cabreúva, que atualmente conta com 882 empregados. Consideradas as características de transmissão do vírus, em especial por sua relevância e urgência dentro do contexto da pandemia, com possibilidade de transmissão do vírus entre os empregados no ambiente de trabalho, é notório o risco iminente de tornar-se um foco de disseminação do vírus, ultrapassando os muros da empresa e atingindo toda a população”, afirma a procuradora Danielle Olivares Corrêa.
Durante o inquérito, o frigorífico não atendeu às exigências da VISA, apresentando plano de contingência insuficiente para atender às normas sanitárias, que possibilitassem efetiva proteção dos trabalhadores. Sem alternativa, o MPT ajuizou a ação.
No texto da decisão, o juízo acatou os argumentos do MPT, afirmando que a informação acerca dos 28 contaminados na planta á “estarrecedora”, especialmente se consideradas as “pequenas dimensões do município”. “Em períodos de grave crise sanitária de proporções inimagináveis, quando a vida está em perigo, parece possível distender o rigorismo de outros valores constitucionais, em homenagem àquilo que se tem de mais precioso – a vida digna e saudável”, escreveu o magistrado para fundamentar sua decisão.
O descumprimento da liminar acarretará multa diária de R$ 10 mil por obrigação infringida.


