Eleitor tem 60 dias para justificar ausência
O eleitor que não estiver conseguindo justificar o voto por causa do problema de instabilidade no aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá os próximos 60 dias para fazer a justificativa.
Será possível realizá-la pelo site do TSE, pelo aplicativo – que continuará disponível – ou em um cartório eleitoral.
Caso isso não seja feito, o eleitor terá de pagar multa de R$ 3,51 por cada turno.
A orientação para aqueles que estão fora de seu domicílio eleitoral é para não irem aos locais de votação. Em Itatiba um eleitor foi detido por causar confusão na seção de votação.
Desde o início da manhã deste domingo, 15, eleitores têm relatado instabilidades no funcionamento do aplicativo do TSE.
A área técnica do tribunal informou que pode haver instabilidade no uso do aplicativo por causa do excesso de acessos simultâneos e que barrou tentativas de invasão ao sistema de computadores da Justiça.
Eleitores que faltam três eleições consecutivas sem justificar ou quitar a multa têm o título de eleitor cancelado.
Entre outras punições, fica impedido de obter passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino ou ser nomeado em cargos públicos.
Por Luciana Dyniewicz / Estadão Conteúdo


