quarta-feira, 3, junho, 2026, 22:17
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Jundiaí define prazo de 48 horas para limpeza de terrenos

O prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando Machado, alterou nesta sexta-feira (18) a lei que regula a conservação do imóvel urbano e seu abandono. A partir de agora os proprietários de terrenos desocupados têm prazo de 48 horas para executarem os serviços de corte de mato e recolha de entulhos, a partir de notificação. Do contrário, a Prefeitura pode ingressar no imóvel, fazer a limpeza e cobrar pelos serviços, além de aplicar multas pesadas, inclusive em dobro na reincidência. Ainda existe lei em vigor de autoria do ex-prefeito Miguel Haddad que imóveis em completo estado de abandono podem ser desapropriados, para o bem da comunidade.

Segundo a lei assinada pelo prefeito Luiz Fernando e publicada na Imprensa Oficial Edição 4842, a Prefeitura poderá adotar todas as medidas necessárias “para garantir a saúde pública”, principalmente para evitar a proliferação do mosquito da dengue.

A lei chegou a ser discutida e aprovada pelos vereadores da Câmara do município, com alguns critérios a serem considerados, como:

Condições propícias ao surgimento e proliferação de vetores epidemiológicos, notadamente:
a) acúmulo de lixo doméstico, hospitalar ou de serviços de saúde;
b) acúmulo de resíduos de construção ou demolição e outros materiais que possam acumular água ou de algum modo favorecer o surgimento de vetores epidemiológicos;
c) excesso de vegetação;
d) existência de animal morto.

As denúncias da população podem ser feitas pelo telefone 156.