quinta-feira, 4, junho, 2026, 02:57
CIDADESJUNDIAÍ

Juiz de Jundiaí proíbe interdições da Anhanguera e Bandeirantes

O juiz da 4ª Vara Cível do Fórum de Jundiaí, doutor Marcio Estevan Fernandes, concedeu liminar para a concessionária AutoBAn, proibindo caminhoneiros de realizarem interdição das rodovias Anhanguera, Bandeirantes, Dom Gabriel Paulino Bueno Couto e Adalberto Panzan, na greve anunciada pela categoria a partir de segunda-feira, dia 1º de fevereiro.

Em sua decisão, o magistrado destaca a liberdade de locomoção dos demais usuários das estradas: “No caso concreto dos autos, a jurisprudência é pacífica no sentido de que manifestações não podem prevalecer sobre o direito de ir e vir dos usuários das vias públicas e parece bem natural que esse entendimento deva prevalecer, sobretudo quando há espaços públicos concebidos exatamente para servir de palco a tais gestos de viés político”.

Os caminhoneiros protestam contra o Governo Federal, pedem fixação de aposentadoria para a categoria, protestam contra aumentos dos combustíveis pela Petrobrás e querem aplicação do piso mínimo de frete no País, além de definição do tempo de jornada de trabalho.

Conforme publicou o “Jornal da Região”, neste sábado (30) o presidente da República, Jair Bolsonaro, se manifestou contra a paralisação e pediu aos caminhoneiros para não fazerem manifestações. Ele disse que só vão prejudicar a população. E que o Governo tem mantido negociações com a categoria, inclusive para redução de impostos sobre o óleo diesel.

O comando do 4º Batalhão da Polícia Rodoviária na região ainda não havia recebido a decisão do doutor Márcio Estevan Fernandes, na tarde deste sábado, para definir os trabalhos dos policiais na segunda-feira.

Em seu despacho o juiz especificou os pontos de proibição na área de concessão da CCR AutoBAn.

“Portanto, defiro a liminar para VEDAR o fechamento da(s) rodovia(s) concedida(s) à autora, expedindo-se o respectivo mandado com urgência, nos exatos termos do pedido: “Expedição de mandado proibitório em caráter liminar e com urgência, para o fim de que seja proibido, no acostamento e leito carroçável da Rodovia Anhanguera (SP 330), entre o Km 11,460 e o Km 158,500; Rodovia dos Bandeirantes (SP 348) entre o Km 13,360 e o Km 173,032; Rodovia D. Gabriel Paulino Bueno Couto (SP 300) entre o Km 62,000 e o Km 64,600 e da Rodovia
Adalberto Panzan entre o Km 0,000 e o Km 7,440, o contingenciamento de pessoas e estacionamento irregular de veículos destinados a participar da “PARALISAÇÃO DOS CAMINHONEIROS”, designada para iniciar-se em 01/02/2021 (SEGUNDA-FEIRA PRÓXIMA)”

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