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Candidatos de Várzea multados em R$ 15 mil

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou a primeira condenação de pré-candidatos das Eleições de 2016. Os dois são de Várzea Paulista: o pré-candidato a prefeito pelo PTB, Nilson Solla, o Padok e o pré-vereador pelo mesmo partido, Lucas Longuini.

Na sessão desta quinta-feira, 7, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) analisou o primeiro caso de propaganda eleitoral antecipada e condenou os dois pré-candidatos de Várzea Paulista ao pagamento de multa de R$ 15 mil cada um.

Ambos distribuíram no município placas de 55 por 55 cm contendo fotos, a afirmação da pré-candidatura de prefeito e vereador e contatos para o Facebook.

Segundo o relator do processo, desembargador Cauduro Padin, “a propaganda
efetivamente é ilícita”.

Para ele, apesar de os anúncios simplesmente mencionarem as pretensas candidaturas, elas estão irregulares no modo de divulgação: formato, tamanho e material.

Assim, embora o art. 36 das Leis da Eleições (9.504/97) permita a divulgação de pré-candidato sem pedido explícito de votos, o TRE entendeu que a forma utilizada, que é proibida inclusive no período permitido de propaganda, não está abrangida pela norma.

A decisão dos magistrados foi unânime e segundo eles, tal entendimento norteará decisões futuras.

Decisão local
A juíza eleitoral de Várzea Paulista, doutora Flávia Cristina Campos Luders, já havia decidido em despacho que: “No caso sub judice, observa-se que os representados optaram por ignorar a legislação eleitoral interpretando os dispositivos legais da maneira que lhes convêm. Nota-se que os representados afixaram pelo Município de Várzea Paulista algumas placas com um único e claro objetivo: promover eventuais e futuras candidaturas aos cargos de Prefeito Municipal e de Vereador.”.

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