Justiça vai investigar eleitor que tirar foto da urna
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta que quem fizer selfie mostrando o voto responderá processo na Justiça.
“No caso de desobediência ou que a utilização desse tipo de equipamento seja apenas percebida após o exercício do voto, o fato deverá ser registrado em ata, pelo presidente da Mesa Receptora, para fins de apuração da hipótese de crime ou outra espécie de ilícito, dentre os quais a corrupção eleitoral, que, além de igualmente constituir crime, pode determinar a cassação do mandato do eleito, caso se apure a participação direta ou indireta do eleito no ilícito”, destaca o ministro. Ele cita o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).